Liminar impede uso de dinheiro de fundo judiciário para pagamento de salários do TJ-RO
No projeto de lei ordinária nº 1127/18, o TJ-RO pretendia autorizar a utilização de até R$ 29,4 milhões do Fuju para complementar o pagamento de despesas com pessoal, exclusivamente em 2018.
O ministro Humberto Martins, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar impedindo que o TJ-RO utilize o dinheiro do Fundo de Informação, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários (Fuju) no pagamento dos salários dos servidores do Juiciário de Rondônia. O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) enviou um projeto de lei para a Assembleia Legislativa (ALE-RO) este mês para que a verba do fundo fosse utilizada na folha de pagamento. O pedido havia sido aprovado pela Casa de Leis.
No projeto de lei ordinária nº 1127/18, o TJ-RO pretendia autorizar a utilização de até R$ 29,4 milhões do Fuju para complementar o pagamento de despesas com pessoal, exclusivamente em 2018.
Entre os motivos citados estava o déficit de aproximadamente R$ 8,7 milhões, causado pelo pagamento dos incentivos e resíduos salariais dados aos servidores que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), que em 2018 superou em quatro vezes o valor previsto no orçamento em 2017.
O desembargador Walter Waltenberg, presidente do TJ-RO, afirma que a diminuição na arrecadação do Estado e problemas no planejamento também contribuíram para o déficit.
"Temos uma queda acentuada de arrecadação por conta da greve dos caminhoneiros e tivemos pagamentos que não deveriam ter sido feitos. A presidência do tribunal é assessorada por diversos órgãos, diversas secretarias, e a Secretaria de Planejamento errou os cálculos que deveriam ter sido feitos lá para o meados de julho até agosto, no máximo, e isso causou um déficit que está sendo agora suprido através do remanejamento do próprio orçamento do tribunal", explica.
Waltenberg também diz que além dos salários dos funcionários, despesas como pagamento de férias e o PAI entram na conta do valor informado no projeto de lei enviado à ALE-RO.
"Para o pagamento do salário nós precisaríamos de mais ou menos R$ 10 milhões, mas nós temos outras obrigações. Nosso servidor tem trabalhado muito e alguns não podem tirar férias todos os anos, então nós temos comprado essas férias. Temos obrigações em relação ao Programa de Aposentadoria Incentivada, que também está levando uma boa porção desse dinheiro. São inúmeras obrigações que nós temos e não são coisas que a gente pode eleger. Todas são obrigações do tribunal, que giram em torno de R$ 30 milhões", comenta.
Na votação realizada na ALE-RO no dia 11 de dezembro, foi autorizado o uso da verba do fundo, devendo o poder judiciário garantir recursos mínimos para acobertar as despesas já empenhadas e liquidadas pelo Fuju.
No entanto, na última segunda-feira (17), o Ministério Público de Rondônia (MPE), entrou com pedido de providências no CNJ, alegando que o uso de verba do fundo para pagamento de despesa de pessoal representa desvio de finalidade e afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o ministro, a primeira vista, a lei aprovada, vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal por desvio de finalidade do dinheiro.
Humberto Martins sustentou ainda que, de acordo com provimento do CNJ, o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória só poderá ser realizado após aprovação prévia do Conselho .
Segundo o presidente do TJ-RO, caso a folha de pagamento não possa ser quitada com a verba do Fuju, os salários podem ser pagos no início de 2018, ou ainda, com auxílio do Estado.
"Nós podemos postergar o pagamento dos servidores e magistrados para o início do próximo ano, mas eu tenho uma sinalização bastante importante de auxílio por parte do governador Daniel Pereira. Ele me disse que já pagou os servidores dele e que o que fosse arrecadado até o fim do mês poderia ser utilizado para o pagamento dos nossos servidores", finaliza Waltenberg.