21/12/2018
Justiça condena estudante por "estupro virtual de vulnerável"
A decisão, segundo o TJRS, é inédita. A pena foi determinada pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou um estudante de medicina a 14 anos, 2 meses e 11 dias de prisão por "estupro virtual de vulnerável" e por armazenar imagens pornográficas de menores de idade. A decisão, segundo o TJRS, é inédita. A pena foi determinada pela juíza Tatiana Gischkow Golbert, da 6° Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre. O processo tramita em segredo de Justiça, e o suspeito ainda pode recorrer da decisão, proferida no último dia 4.

De acordo com informações do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apresentou a denúncia, o universitário começou a ser investigado em abril do ano passado, quando o pai da vítima de estupro – um menino de 10 anos de idade – descobriu mensagens trocadas por este com o suspeito e levou o caso ao conhecimento da Polícia Civil. A corporação passou, então, a rastrear as conversas, localizando o universitário na capital gaúcha, a partir do endereço da instituição de ensino à qual era vinculado e de onde enviava as mensagens.

Em setembro, o suspeito foi preso, enquanto cumpria plantão em um hospital, sendo denunciado no mês seguinte. Ainda segundo o MPRS, os agentes policiais, ao revistar o apartamento do estudante, no bairro Bom Fim, encontraram um computador que continha mais de 12 mil fotografias pornográficas de crianças e adolescentes. Além do computador, o aparelho celular e outros equipamentos do suspeito também foram recolhidos pelas autoridades.

O promotor Júlio Almeida, da 11º Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, que ofereceu a denúncia ao tribunal, destacou que, embora a vítima e o ofensor estivessem geograficamente separados, pelo fato de o ambiente virtual ser capaz de simular proximidade, como se se encontrassem, de fato, fisicamente juntos, pôde-se caracterizar a violação como um ato libidinoso.

Almeida ressaltou que se trata de um caso "sem precedentes, cuja análise permeia a tutela da dignidade sexual de uma criança em sintonia com a evolução legislativa convencional, constitucional e infraconstitucional destinada a sua proteção integral e com as exigências impostas nas inovações ético-jurídicas da pós-modernidade."
 
Na avaliação do promotor, não restam dúvidas quanto aos danos do estupro causados à vítima, já que o garoto teria passado, nas palavras de Almeida, "a manifestar comportamento atípico e a repetir a situação vivenciada".

Penas

Somente para o crime de estupro de vulnerável (menor de 14 anos), o Código Penal brasileiro estabelece pena de oito a 15 anos de reclusão.
 
Quanto à lei aplicável a casos de pornografia infantil, vigora, atualmente, no país a Lei nº 11.829/2008, que institui pena de reclusão de um a quatro anos para pessoas que comprem, tenham ou armazenem, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outras formas de registro referente a cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo crianças ou adolescentes.







 

Fonte: Redação Notícias RO
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