31/12/2018
Juíza suspende indenizações extras a deputados estaduais
A Resolução 408/2018 é de autoria coletiva e teve como relator, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que não se reelegeu para os próximos quatro anos. A resolução teve apenas um voto contrário, do deputado Léo Moraes (Podemos).
Após julgar uma ação popular, a juíza Marisa de Almeida suspendeu na noite do último sábado (29) uma resolução da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) que garantia o pagamento de duas indenizações anuais para cada deputado estadual da casa, inclusive os que não foram reeleitos.

Se aprovada a iniciativa, parlamentares da casa receberiam, ainda, valores retroativos dos últimos quatro anos. Atualmente, os deputados recebem o benefício duas vezes durante todo o mandato.

A Resolução 408/2018 é de autoria coletiva e teve como relator, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que não se reelegeu para os próximos quatro anos. Na iniciativa, estava previsto o pagamento de duas indenizações anuais a cada parlamentar, totalizando oito indenizações por cada mandato, que tem duração de quatro anos. A resolução teve apenas um voto contrário, do deputado Léo Moraes (Podemos).

Na ação, a juíza lembra que, segundo a redação do Artigo 80 do Regimento Interno da ALE-RO, o benefício já é estendido aos deputados. Atualmente, o parlamentar recebe uma indenização no início de seu primeiro ano de mandato e outra no fim do quarto ano. A justificativa para o valor, segundo o artigo, é atender as despesas de início e final de cada mandato, como deslocamento e transporte de mobília, especialmente para deputados eleitos vindos do interior do estado.

Com isso, a juíza afirma não ver necessidade de estender o pagamento ao percurso do mandato, tendo em vista, que o deputado eleito já estaria estabelecido na capital Porto Velho por meio do uso da primeira indenização.

Se a iniciativa fosse aprovada, o benefício entraria em vigor a partir da data de publicação, que foi no último dia 19 de dezembro. A resolução, segundo a juíza do caso, previa também que, tanto os deputados reeleitos e os não eleitos, recebessem retroativamente as indenizações correspondentes aos quatro últimos anos de mandato.

Ao analisar a legalidade do ato, a juíza observou, ainda, que a resolução foi sancionada pelos deputados 12 dias antes do término do atual mandato da casa, desobedecendo o Artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que anula qualquer aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato dos titulares.

Ainda segundo a magistrada, a resolução proposta pelos deputados tem o caráter de transformar a indenização, que hoje é uma "ajuda de custo", em "salários/subsídios" extras aos próprios parlamentares.

Diante disso, a juíza suspendeu a resolução, além de qualquer verba indenizatória com base na alteração do Artigo 80 da casa, enquanto o processo não for finalizado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil à ALE-RO por cada ato de descumprimento.

Tentamos contato com o deputado Jesuíno Boabaid, relator da resolução, mas o parlamentar não atendeu as ligações. O presidente da ALE-RO, Maurão de Carvalho (MDB), até a publicação dessa matéria, estava fora de contato, segundo assessoria.







 

Fonte: Pedro Bentes - G1 RO
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