Peixe pesando até cinco quilos, ou um exemplar por semana pode ser fisgado por pescadores profissionais artesanais e amadores nos principais rios do Estado de Rondônia no período de defeso, que irá até 15 de março de 2019. Essa permissão é válida também para a modalidade pesque e solte, em locais devidamente licenciados. O respeito à lei é regra no período do defeso iniciado em 15 de novembro.