Promotor de Justiça ganha até 300 mil e Ministério Público de Rondônia diz que é tudo legal
Boa parte dos rendimentos detalhados nos contracheques não corresponde à remuneração mensal dos servidores, que somou o total de R$ 4.619.899,07 para os 142 membros ativos na lista.
Os procuradores e promotores de Justiça de Rondônia tiveram um feliz Natal em 2018. De acordo com informações divulgadas pelo próprio Ministério Público do Estado, a soma dos valores brutos dos rendimentos recebidos pelos 142 membros ativos do órgão no mês de dezembro corresponde a R$ 24.187.473,95. Os rendimentos totais líquidos, já sem os descontos, alcançaram a cifra de R$ 19.155.237,02.
Três membros do Ministério Público de Rondônia tiveram rendimentos brutos superiores a R$ 300 mil. O valor mais alto para um único promotor foi de RS 344.024,47.
Boa parte dos rendimentos detalhados nos contracheques não corresponde à remuneração mensal dos servidores, que somou o total de R$ 4.619.899,07 para os 142 membros ativos na lista. “Gratificações natalinas”, juntas, correspondem a R$ 4.437.374,53.
Também se destaca o item “remuneração retroativa”, que rendeu R$ 8.593.127,05 para promotores e procuradores do Ministério Público de Rondônia.
‘Na legalidade’
Em nota, o Ministério Público de Rondônia informou que “as verbas indenizatórias recebidas por procuradores, promotores de Justiça e servidores no mês de dezembro não constituem parcela da remuneração mensal e são oriundas de direitos adquiridos acumulados ao longos dos anos”.
Os valores, segundo o Ministério Público, são “relativos a indenizações de férias e/ou licenças prêmios que não puderam ser gozadas no tempo oportuno” em razão do “reduzido número de Membros para atender a grande demanda de processos e procedimentos em andamento na Instituição.”
O Ministério Público também afirmou que os pagamentos “estão dentro da legalidade e foram realizados com recursos próprios, sem qualquer necessidade de suplementação”.
As informações, segundo o órgão, estão disponíveis ao público no Portal da Transparência do Ministério Público de Rondônia, nos termos da Resolução n°89/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público.