Prefeitura aciona Justiça para manter 70% dos ônibus circulando em Porto Velho
Nesta segunda-feira, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14), desembargador Omar J. Barneze, concedeu liminar requerida pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que o Sitetuperon e o Consórcio SIM garantam o transporte coletivo na cidade.
A Prefeitura Municipal de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), comunica que já tomou as providências para minimizar os transtornos causados pela paralisação do transporte coletivo iniciada nesta segunda-feira (21).
Conforme o secretário Nilton Gonçalves Kisner, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Coletivo Urbano (Sitetuperon) notificou a prefeitura, sobre a greve, na última sexta-feira (18). “De imediato, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), acionamos a Justiça, para obrigar o Consórcio SIM e o sindicato a manter o percentual de 70% dos ônibus em circulação”, esclarece o secretário.
Nesta segunda-feira, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT/14), desembargador Omar J. Barneze, concedeu liminar requerida pela Prefeitura de Porto Velho e determinou que o Sitetuperon e o Consórcio SIM garantam o transporte coletivo na cidade durante o movimento grevista iniciado pela entidade sindical.
Na decisão, o desembargador determinou que o sindicato e o Consórcio SIM assegurem a efetiva prestação de serviços pelos trabalhadores, em número suficiente para o regular funcionamento do transporte público urbano de passageiros em Porto Velho, no percentual mínimo de 90% das atividades nos horários de pico (entre 6h e 8h, das 12h às 14h e das 17h às 20h) e o funcionamento de no mínimo 70% das atividades nos demais horários.
Determinou ainda que sejam evitadas práticas violentas e sejam elaboradas planilha/escala constando informações sobre os ônibus e trabalhadores, nos horários de pico e normais, e que seja repassada à Semtran, para monitoramento.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 200 mil, por dia (para Sitetuperon e Consórcio SIM), bem como a multa de R$ 20 mil por ônibus, em caso de descumprimento do percentual mínimo em atividade nos períodos de pico e normal, podendo essa última penalidade ser aplicada para ambos os réus que derem causa ao descumprimento.