Prefeitura deve publicar procedimento licitatório no prazo de 30 dias
Na audiência que antecedeu a desta quarta-feira, o Consórcio fez exigências que foram, segundo o juízo, cumpridas parcialmente pela Prefeitura. O juiz Edeni Sebastião da Rosa determinou ainda a inversão da administração do Consórcio SIM
Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (30), para tentar resolver o problema no transporte coletivo em Porto Velho, foi estipulado prazo de 30 dias para a Prefeitura publicar o procedimento licitatório para uma nova concessão. O juiz Edeni Sebastião da Rosa determinou ainda a inversão da administração do Consórcio SIM, formada pelas empresas Ideal e Amazontur.
“Esse é o ponto positivo de tudo que tem acontecido até agora. O Município vai finalizar essa licitação e encerrar esse contrato precário que não tem atendido os munícipes. Nesse período, a Amazontur vai administrar o Consórcio SIM e nós (Município) vamos buscar mecanismos urgentes para resolver o problema”, disse o secretário Nilton Kisner, da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran).
Na audiência, o Consórcio SIM reconheceu que o contrato precário com a prefeitura é uma herança ruim da gestão passada e que não foi observada pelo próprio grupo.
Na audiência que antecedeu a desta quarta-feira, o Consórcio fez exigências que foram, segundo o juízo, cumpridas parcialmente pela Prefeitura, como, por exemplo, a revogação da tarifa social para estudantes, revisão das linhas de ônibus, redução do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estes que dependem de outras esferas, como Câmara de Vereadores e Estado, para serem concluídas.