Em Decisão do dia 22 de janeiro de 2019, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 0801923-49.2017.8.22.0000, julgada no Pleno do Tribunal, tendo como relator o Desembargador Gilberto Barbosa, declarou inconstitucional lei de 2010 do município de Cacoal que estabeleceu como base de cálculo de horas extras o salário base do servidor e não a remuneração total, contrariando o previsto nas Constituições Estadual e Federal, que determina que este cálculo seja sobre o total dos vencimentos.