O Ministério Público do Estado de Rondônia promove, por meio do Centro de Apoio Operacional de Políticas Penitenciárias e Execução Penal (CAOP-PPEP), o II Curso para Capacitação de Conselheiros da Comunidade na Execução Penal do Estado de Rondônia, no dia 28 de novembro, no auditório da Coordenadoria Regional de Ensino (CRE) em Ji-Paraná, das 8 às 12 horas e das 14 às 19 horas.
O curso vai contar com a participação da presidente da Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná (Feccompar), Maria Helena Correda, que, no período da manhã, fará uma apresentação sobre o funcionamento da Federação e, à tarde, apresentará um histórico da estruturação do Conselho da Comunidade de Irati, no Paraná, em suas respectivas Comarcas, no qual atua como assistente social.
O evento também contará com a presença do Tesoureiro da Feccompar e presidente do Conselho da Comunidade de Pinhais (PR), que, pela manhã, falará sobre as práticas exitosas dos Conselhos da Comunidade no Paraná em suas respectivas comarcas. À tarde, abordará os projetos, convênios e atividades desenvolvidas pelo Conselho da Comunidade de Irati, junto com a presidente da Feccompar, encerrando o curso.
O objetivo do curso é promover a estruturação e o aprimoramento dos Conselhos da Comunidade, bem como capacitar os conselheiros da comunidade teórica e tecnicamente no que se refere à execução penal, atuação, princípios e funções dos conselhos, promover o debate sobre problemas comuns, promover o intercâmbio de experiências positivas.
O evento acontece em razão da necessidade de fortalecer o órgão do Conselho da Comunidade, a fim de que ele possa exercer seu papel fiscalizador da execução penal, articular políticas sociais de reinserção de apenados e egressos, aproximar a comunidade da problemática carcerária, cujo contingente retornará ao convívio social.
O artigo 80 da Lei de Execução Penal dispõe que haverá, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade, composto, no mínimo, por um representante de associação comercial ou industrial, um advogado indicado pela seção da Ordem dos Advogados do Brasil e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Compete ao Juiz da Execução, a criação e a regulamentação do funcionamento dos Conselhos da Comunidade, conforme artigo 66, IX, da Lei de Execução Penal.
Caso inexista Conselho da Comunidade na respectiva Comarca ou Foro, o Juiz e o Promotor de Justiça responsáveis pela sua Supervisão, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrada em vigor da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2014 (21/01/2015), devem fomentar sua criação, de acordo com as regras do Processo de Constituição do Conselho da Comunidade previstas nos artigos 8º e 9º.
Ascom MPRO
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