25/02/2016
Sem o termo ‘extremismo político', Câmara aprova lei antiterrorismo
Texto será enviado para sanção da presidente Dilma. Atos de movimentos sociais foram excluídos do texto final.

A Câmara dos Deputados rejeitou todas as alterações do Senado e aprovou sem o termo “extremismo político” a proposta que tipifica o crime de terrorismo.

Com isso, foi mantido o texto que evita o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. Esse artigo havia sido excluído pelo Senado.

Os parlamentares seguiram o parecer contrário do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). A matéria, conforme o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado, será enviada à sanção.

O relator do Projeto de Lei 2016/15, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), explica que seu parecer deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo, enquanto, no texto aprovado pelos senadores, não consta o dispositivo, uma vez que ele foi retirado.

Para Maia, ações dos movimentos sociais não podem ser comparadas com atos terroristas.

 

“Acho um oportunismo irresponsável querer associar os movimentos sociais ao terrorismo. Isso não é uma lei contra o movimento social, nem uma lei para dar imunidade para quem faz bagunça. É uma lei que vai punir o crime de terrorismo. Não podemos transformar um texto técnico em uma disputa ideológica. No nosso relatório, dizemos com todas as letras: os movimentos reivindicatórios que têm finalidade de defender garantias, direitos humanos e clássicos, que são assegurados na nossa Constituição, não configuram crime de terrorismo”, explicou o relator.


Arthur Maia ressaltou que, no caso de excessos cometidos por movimentos sociais na defesa de direitos e garantias assegurados na Constituição, que configurem algum crime, os responsáveis vão responder de acordo com a legislação penal existente.

Segundo o deputado, no texto aprovado pelos deputados o terrorismo é tipificado como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública”. Para o relator, o texto do Senado é omisso em relação ao patrimônio.

O texto aprovado na Câmara prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado e o do Senado, pena de 16 a 24 anos. Se o ato resultar em morte, a pena vai 24 a 30 anos de prisão.




 



Fonte: HuffPost Brasil
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