Um policial militar, condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado, matado e ocultado o cadáver da vítima, Luciana Ramos dos Santos, não conseguiu, em recurso de apelação, anular o ato administrativo do Comando da Polícia Militar de Rondônia, que o excluiu da corporação pela conduta e comportamento inadequado com o Estatuto Militar Rondoniense. O caso ocorreu no dia 3 de novembro de 2008.
Trata-se de Uelder P. da S., que pelos crimes imputados a ele, foi levado a dois julgamentos pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ouro Preto do Oeste. O primeiro julgamento foi anulado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, que entendeu haver contradição entre a sentença e as provas contra o apenado. Diante disso, determinou novo julgamento, no qual foi reconhecida a culpa, com a condenação do acusado. Nessa sentença condenatória foi determinada a perda da função, nos termos do Código Penal.
Mesmo assim, e com base no primeiro júri ,que foi anulado, a defesa ingressou com recurso de apelação contra a sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, que confirmou o ato administrativo disciplinar da PMRO. Para a defesa, assim como foi anulado o 1º julgamento popular, da mesma forma deveria ser procedido com o ato disciplinar administrativo que o excluiu da corporação militar.
Para o relator, desembargador Renato Martins Mimessi, não há que se falar em impossibilidade de instauração e julgamento administrativo disciplinar simplesmente pelo argumento de que a mesma conduta esteja sendo apurada no âmbito judicial. Além disso, o regulamento da PM de Rondônia não fica subordinado à conclusão de julgamento em processo judicial. Tal vinculação poderia haver, hipoteticamente, em caso de o réu ser absolvido, o que não ocorreu. No caso, o primeiro julgamento foi apenas anulado, sendo determinado novo julgamento.