Os desmandos e suposto favorecimento de interesses dos frigoríficos feitos pela atual diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação (SINTRA-ALI) de Rolim de Moura, que tem com maior base os frigoríficos do município, podem estar com os dias contados. A afirmação é da Central Única dos Trabalhadores (CUT) que desde abril do ano passado apoia e participa de todas as atividades organizadas pela oposição sindical. Esta expectativa da CUT e de filiados se baseia no ingresso de duas ações na Justiça do Trabalho em Rolim de Moura, a primeira de iniciativa de dois líderes da oposição de nº 0000052-20.2016.5.14.0131 em 27/01/2016 e a outra de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) com a Ação Civil Pública (ACP) de nº 0000065-19.2016.5.14.0131em 01/02/2016.
Na ação protocolada pelos filiados é requerido sentença "a fim de declarar a ilegalidade da eleição ocorrida em 15/01/2013, que empossou a atual mesa Diretiva, determinando a vacância da administração, nomeando-se, via de consequência, administrador temporário, o qual ficará incumbido de realizar novas eleições no prazo de 06 meses". Nesta ação é feito um relato detalhado de vários procedimentos do SINTRA-ALI lesivos aos interesses dos filiados, práticas antissindicais e antidemocráticas; sendo a principal delas a realização da última eleição do sindicato numa terça-feira, das 14h às 16 horas, em horário de expediente e sem a utilização de urnas, na qual só poderia votar quem estivesse presente na sede da entidade. O resultado dessa "eleição" foi que dos cerca de 1.000 filiados menos de 10 teriam votado.
Já na Ação Civil Pública do MPT foi requerida uma liminar determinando dentre outras as seguintes providências: "afastar liminarmente os dirigentes sindicais ora acionados de suas funções no âmbito do sindicato dos trabalhadores; nomear um administrador judicial para, na forma da legislação e dentro do prazo razoável de 90 dias, proceda à realização de novas eleições sindicais, assegurando que o processo se realize sob os princípios da liberdade sindical e da democracia, vedada a participação das pessoas físicas que figuram no polo passivo da presente ação; e bloquear todos os ativos financeiros do SINTRA-ALI, somente sendo permitida a movimentação dos ativos financeiros pelo administrador judicial nomeado até que seja empossada a nova diretoria eleita".
Para realização de uma auditoria e impedir que os atuais e futuros diretores voltem a manter relações promíscuas com os frigoríficos o MPT requereu ainda: "determinar ao administrador judicial nomeado a realização do levantamento da situação patrimonial do SINTRA-ALI, procedendo ao arrolamento de todos os bens da entidade; determinar ao SINTRA-ALI, aos dirigentes arrolados na petição inicial e aos seus futuros diretores a, imediatamente, absterem-se de receber valores, bens ou vantagens de empresas ou do sindicato patronal, a qualquer título ou sob qualquer pretexto; e determinar ao SINTRA-ALI, aos dirigentes arrolados na petição inicial e aos seus futuros diretores a, imediatamente, absterem-se de manter relação de interdependência, conluio ou influência mútua com empresas ou sindicato patronal.
O juiz do trabalho substituto, Wagson Lindolfo José Filho, decidiu provisoriamente "Por ora, deixo de deliberar quanto às pretensões formuladas pelo MPT em sede de tutela antecipada, destinando-as para uma análise posterior à contestação" e determinou que o SINTRA-ALI apresente sua defesa no prazo de 15 dias a contar da notificação. Para CUT os pedidos do MPT deixa claro que há atualmente uma notória relação de conluio e defesa dos interesses dos frigoríficos por parte do SINTRA-ALI, que há anos vem causando graves prejuízos aos trabalhadores de frigoríficos, como aconteceu no fechamento do JBS Friboi e Marfrig no ano passado. A despacho do magistrado está no link: https://pje.trt14.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=2%2B54yj9WcoQ%3D&p_idpje=qja7Xib%2FRiQ%3D&p_num=qja7Xib%2FRiQ%3D&p_npag=x