O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ariquemes, obteve a condenação do município de Ariquemes para que inclua no seu plano de prioridades sociais e na Lei Orçamentária a construção de abrigo destinado a idosos em situação de risco, bem como despesa referente a locação de imóveis destinado provisoriamente ao acolhimento institucional de idosos em situação de risco ou de abandono por parte de seus familiares, adequado às finalidades previstas, garantindo as condições mínimas de salubridade, segurança e habitação.
A sentença resultou de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Priscila Matzenbacher Tibes Machado, em razão das péssimas condições de atendimento dos dois únicos Institutos de Longa Permanência para Idosos (ILP) em situação de vulnerabilidade existentes atualmente no município e mais duas casas de passagem que não possuem mais capacidade estrutural e financeira para recebimento de novos idosos.
Na sentença, o juízo determina ainda que o município apresente um projeto de implantação do serviço de acolhimento de idosos em situação de risco, prevendo-se inclusive a destinação de recursos financeiros para a locação provisória de imóvel para abrigar idoso em situação de risco e construção de imóvel próprio. Da decisão ainda cabe recurso.