O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, expediu recomendação aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pneus e borracharias sediados na Comarca de Porto Velho (Porto Velho e Distritos, Candeias do Jamari, Itapuã do Oeste, localidades do baixo madeira) para que não descartem pneus no meio ambiente em desacordo com as normas técnicas e jurídicas em vigor e providenciem a coleta e destinação ambientalmente correta, mediante o recolhimento dos pneumáticos usados em postos de coleta e armazenagem do produto.
O objetivo da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Aidee Moser Torquato Luiz, é fazer cumprir a Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos quanto a implementação do sistema de logística reversa, para assim possibilitar o retorno à origem de produção destes produtos após o uso pelo consumidor, independentemente da existência do serviço público de limpeza ou de manejo de resíduos sólidos.
A medida também objetiva minimizar possíveis criadouros do mosquito Aedes Aegypti, vetor da dengue, do chikungunya e zika. A Promotoria do Meio Ambiente também recomenda aos fabricantes, distribuidores, comerciantes e borracheiros que disponibilizem à população postos de coleta de pneus em localidades de fácil acesso e, no momento da compra ou troca de pneus, informe aos clientes a localização desses postos de coleta, assim como recebam em seus estabelecimentos pneus usados devolvidos, independentemente da existência de ponto de coleta, devendo o local possuir ambiente adequado para armazenamento temporário dos produtos até a destinação final. Os estabelecimentos deverão informar à Promotoria do Meio Ambiente, no prazo de 15 dias, qual a destinação dada aos pneus usados eventualmente devolvidos pelos consumidores e os respectivos endereços de postos de coleta de pneus e armazenagem para destinação final ou encaminhamento ao fabricante, munido com as respectivas licenças ambientais.