O deputado Jesuíno Boabaid (PTdoB) apresentou indicação alterando de 28 para 30 anos a idade máxima aos candidatos que almejam ingressar na carreira de policial e bombeiro militar. Boabaid reiterou, no Plenário da Assembleia Legislativa, que o objetivo da propositura é beneficiar a sociedade e a classe que faz parte da segurança pública do Estado.
Destacou, ainda, que a proposição tem base na legislação do Estado do Ceará (CE), que sugere a idade máxima de 45 anos. Tal fato inclusive foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), com base no princípio da razoabilidade.
Ele citou, também, e a Súmula 683 do STF, que reza a não possibilidade de fixação de limite de idade, quando não existir a necessidade de maior vigor físico em decorrência da atividade que será desempenhada e limitações do cargo a ser preenchido.
Segundo Boabaid, a decisão judicial classifica o ato como discriminatório, pois para ingressar na área de segurança pública como agente penitenciário não existe fixação de idade máxima. Na justificativa da indicação, o parlamentar enfatiza que a alteração de 28 anos para 30 anos de idade não traz prejuízos à classe, pois o candidato, para tomar posse, deve ser aprovado no exame físico.
Por fim, o deputado Jesuíno Boabaid, declarou que a lei prevê restrições de idade ou altura a determinado cargo público, deve ser aplicada a todos os candidatos, pois pelo princípio da isonomia, não é possível permitir uma discriminação entre candidatos participantes.