Nesta quarta-feira (20), uma sentença em desfavor de duas Instituições de Ensino Superior (IES) de uma mesma mantenedora foi julgada procedente em primeira instância pela Justiça do Trabalho. O pedido de danos morais se deu por conta do constante atraso no pagamento de salários dos professores das duas instituições.
O Sindicato dos Professores de Instituições de Ensino Superior Privadas do Estado de Rondônia (SINPRO-RO) já havia ajuizado diversos pedidos na justiça para garantir o pagamento dos salários dos professores contratados dentro do prazo legal.
O SINPRO-RO, no pedido inicial da ação, solicitou a justiça a condenação das IES ao pagamento de indenização a título de danos morais para cada professor das instituições que tenham recebido três ou mais salários em atraso nos últimos doze meses a partir da data da ação.
Sentença
A sentença, do Juiz do Trabalho Substituto, Wagson Lindolfo José Filho, condenou as duas IES.
Veja um trecho do despacho:
“(...) Julgo procedente o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, ora arbitrada para cada professor das instituições requeridas R$ 3.000,00 (três mil reais) que tenham recebido três ou mais salários em atraso nos últimos doze meses”, afirmou na sentença de primeira instância.
Por se tratar de uma sentença em primeira instância cabe recurso.
Número da ação: 000688-14.2018.5.14.0002 - 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.