No fim de 2018, em um ato assinado pela Comissão Diretora, o Senado autorizou que parlamentares e servidores do alto escalão possam viajar para o exterior em classe executiva. Dessa maneira, de outubro para cá, não apenas os 81 senadores da Casa como também os consultores-gerais, secretários, diretores, advogado-geral e diretora-geral da Mesa têm permissão de voar para fora do Brasil em cabines confortáveis, com direito a bebidas e comidas diferenciadas, além de outros mimos.
No entanto, quando se lê o artigo 14 do Ato da Câmara dos Deputados, fica claro do que se trata a mudança descrita na diretriz de outubro de 2018 do Senado: “Para cumprimento de missão oficial no exterior, poderão ser concedidas a deputados, servidores e colaboradores eventuais, observada a disponibilidade de dotação orçamentária própria, passagens aéreas na categoria executiva”.
Na Câmara dos Deputados, a classe executiva para voos internacionais é uma realidade desde 2012. Um ato de março daquele ano (veja ao lado) autoriza membros titulares da Mesa Diretora, presidentes de comissões permanentes, ouvidor parlamentar, procuradores, coordenador-geral, corregedor, secretários e “deputados com deficiência física, dificuldade de locomoção ou necessidade especial” a viajarem em classe executiva.