O Ministério Público do Estado de Rondônia vai realizar um levantamento de todos os inquéritos instaurados no ano de 2015 sobre casos de homicídios e tentativas de homicídios relacionados à violência contra a mulher, a fim de obter um diagnóstico dos casos que caracterizam o feminicídio (crimes de assassinato da mulher simplesmente em razão da sua condição de ser do sexo feminino).
A ação faz parte da metodologia de trabalho que visa ao cumprimento da meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) em 2016, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional (CNMP) para a redução do crime de feminicídio.
Além do levantamento, os Promotores de Justiça deverão passar por capacitações para aprimorem a atuação nos casos que caracterizem o feminicídio.
Em março de 2015 foi aprovada a Lei nº 13.104, que modifica o Código Penal para incluir o feminicídio como forma de homicídio qualificado, enquadrando-o também como crime hediondo. De acordo com o Mapa da Violência 2015, a lei estabelece que, quando o homicídio de mulher acontece por razões de condição do sexo feminino, deverá ser considerado crime hediondo, por atentar contra os valores basilares da sociedade, que deve merecer maior reprovação por parte do Estado. A mesma lei considera que existem razões de condição do sexo feminino quando crime envolve violência doméstica ou familiar ou menosprezo ou discriminação à condição da mulher.
Por esse procedimento, estima-se que dos 4762 homicídios de mulheres registrados em 2013, 2394, isto é, 50,3% do total naquele ano, foram perpetrados por um familiar da vítima. Isso representa perto de 7 feminicídios diários no período apontado, nos quais o autor foi um familiar. Em Rondônia, de acordo com o Mapa da Violência 2015, 28.709 mulheres sofreram agressões por pessoa conhecida ou não conhecida, o que corresponde a 4,7% da população feminina do Estado.