O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho, e o secretário municipal de Educação à época, Hélio José Silva, por utilizarem seis ônibus escolares, sem autorização legal, para transportar eleitores nas eleições para administrador dos Distritos de Alto Guarajus e Vitória da União ocorridas em maio de 2013.
Os ônibus escolares foram adquiridos com verbas do Fundo Nacional da Educação (Fundeb) e somente poderiam ser empregados no transporte de alunos da rede municipal em assuntos ligados à educação. E, mesmo após o fiscal do Fundeb em Corumbiara alertar o prefeito sobre a proibição, ele se negou a cumprir a resolução federal que regula o uso dos ônibus e ordenou que os motoristas transportassem os eleitores.
As eleições distritais não são de competência da Justiça Eleitoral e o uso de veículos públicos nas eleições para prefeito, vereadores e outros, somente é permitido com autorização judicial, sendo proibido o uso dos ônibus em outros tipos de eleições, como a de administrador de distrito.
Se condenados poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar multa de até cem vezes o valor das suas remunerações e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.