14/03/2019
Tarifa Social da energia elétrica pode conceder até 65% de desconto ao consumidor
Tem direito a Tarifa Social todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
A Prefeitura de Porto Velho, via Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), iniciou as palestras explicativas, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), sobre o serviço de Tarifa Social da energia elétrica praticado pela Energisa, que possibilita à família de baixa renda obter até 65% de desconto no valor do consumo de energia. A Tarifa Social é um serviço criado pelo Governo Federal.

No início de fevereiro, a secretária adjunta da Semasf, Ana Maria Negreiros, procurou a Energisa para levantar informações sobre o serviço de Tarifa Social e de como estava sendo praticado no município de Porto Velho. Ela questionou se as famílias, as que podem usufruir desse benefício, estavam procurando a então Ceron para requerê-lo. “A verdade é que, as famílias que têm direito a ‘Tarifa Social’ não o requerem, porque não têm conhecimento da existência do serviço”, disse Ana Maria Negreiros.

Diante da constatação, a secretária adjunta acertou, com a Ceron, um ciclo de palestras explicativas, ministradas por técnicos da companhia, sobre a ‘Tarifa Social’, aos servidores da Semasf, explicando ponto a ponto como funciona o serviço. Capacitados, os servidores levarão essas informações à população de baixa renda que é atendida nos Cras.

O ciclo de palestras iniciou nesta quarta-feira (13), no Cras Paulo Freire, no Centro de Artes e Esportes Unificados (Praça CEU), na rua Benedito Inocêncio com Antônio Fraga Moreira, no bairro JK, na zona Leste da cidade. A palestra foi ministrada pela técnica Mírian Brizard, da Coordenação de Cadastro e Leitura (DESC), da Ceron/Energisa.

“As famílias cadastradas nos Cras receberão a informação e serão multiplicadoras, informando outras famílias. O objetivo é que a população de baixa renda fique ciente desse seu direito e requeira o benefício e melhore a renda familiar, economizando na energia elétrica”, disse Ana Maria Negreiros.

Tarifa Social

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia criado pelo Governo Federal para famílias de baixa renda. O desconto se processa da seguinte forma: Até 30 kWh/mês de consumo: 65% de desconto.

Acima de 30 kWh/mês de consumo até 100 kWh/mês de consumo: 40% de desconto. Acima de 100 kWh/mês de consumo até 220 kWh/mês de consumo: 10% de desconto. Acima de 220 kWh/mês de consumo: não tem desconto.

Tem direito a Tarifa Social todas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo; Beneficiários da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos e pessoas com deficiência cuja família possua renda mensal, por pessoa, inferior a 1/4 do salário mínimo; Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada; Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda familiar por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC (desconto de 100% na conta de luz até o limite de consumo de 50 kWh/mês).

Para ter esse direito deve-se ir até ao local de atendimento das Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e informar: Nome; Número de Identificação Social (NIS) ou Número do Benefício (NB); CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto. Famílias indígenas ou quilombolas também têm acesso a esse direito.








 

Fonte: PMPV
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