Foto: Elienio Nascimento/Decom ALE-RO/Reprodução Na última semana, a Assembleia Legislativa aprovou a Mensagem nº 04, referente ao Projeto de Lei nº 301/16, de autoria do Poder Executivo, que tem por objetivo fixar o quantitativo de vagas para o cargo de membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Rondônia (Mepct).
O projeto, aprovado com emendas pela maioria absoluta dos parlamentares, também definirá a composição e regras do Mepct para o processo de seleção e nomeação, assim como o prazo de duração do mandato e atuação, competências e atribuições dos cargos. Definirá, ainda, as garantias para o desempenho da função e remuneração, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dentre as principais competências e atribuições dos cargos o projeto destaca planejar, realizar, conduzir e monitorar as visitas a cidadãos privados de liberdade para verificar as condições de fato e de direito às quais se encontram submetidos. Também está prevista articulação com o Mecanismo Preventivo Nacional, de forma a obter apoio, sempre que necessário, em suas missões no território rondoniense.
Caberá, ainda, ao Mepct, requerer da autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal e administrativo, caso se constatem indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante. Também deve ser elaborado relatório mensal das atividades e relatório circunstanciado de cada visita de inspeção promovida nos locais de privação de liberdade e relatório anual.
Será de competência de o mecanismo fazer recomendações e observações às autoridades públicas ou privadas, com vistas à efetiva garantia e respeito aos direitos das pessoas privadas de liberdade e aos demais previstos nos instrumentos internacionais e na legislação nacional.
De acordo com a Mensagem do Executivo, aos membros do Mepct serão conferidas garantias para o exercício da função e independência na atuação e garantia do mandato. Seus membros somente poderão ser destituídos do mandato pelo governador, mediante procedimento administrativo desenvolvido no âmbito do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura no Estado, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.