24/03/2016
TJ nega pedido de liberdade a acusado de participar da chacina
Segundo a decisão colegiada, ele teria agido com vontade de matar, de forma traiçoeira, sem dar direito de as vítimas se defenderem.

Foragido acusado de participar da chacina de 5 pessoas e tentar contra vida de dois não conseguiu a revogação do mandado de prisão na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Os crimes ocorreram no dia 17 de outubro de 2015, nos lotes 75 e 85, setor 8, da gleba Corumbiara, pertinente à jurisdição da comarca de Vilhena.

Das 5 mortes, o réu Marlos de Souza Cândido responde por 4 assassinatos e duas tentativas de homicídios. Segundo a decisão colegiada, ele teria agido com vontade de matar, de forma traiçoeira, sem dar direito de as vítimas se defenderem.

Na chacina, Marlos de Souza e os “comparsas” Eber Maciel da Costa, Ilário Danelli, Edson Marcelino da Silva, Enilton Procópio, além de outras pessoas não identificadas, inconformados com a reintegração de posse das terras que eles haviam invadido e sido expulsos, mediante decisão judicial, mataram as vítimas José Bezerra dos Santos, Daniel Aciari, João Pereira Sobrinho, João Fernandes da Silva e Dagner Lemes Castanho. Além desses homicídios, o grupo tentou matar Ariovaldo Nunes da Silva e Arivaldo Bezerra dos Santos.

De forma organizada e arquitetada, o acusado, juntamente com seus comparsas, invadiu primeiramente o lote 75, onde rendeu, matou e arrastou o corpo de José Bezerra dos Santos para o meio da mata. Em seguida, o suposto grupo de assassinos, armados, seguiu para o lote 85, onde as vítimas Daniel Aciari, João Pereira Sobrinho, João Fernandes da Silva, Dagner Lemes Castanho, Ariovaldo Nunes e Arivaldo Bezerra dos Santos foram surpreendidas pelos disparos de armas de fogo do grupo. As vítimas João Pereira Sobrinho e João Fernandes da Silva saíram de dentro da casa com as mãos na cabeça, deitaram-se no chão, por determinação do grupo criminoso, mesmo assim foram mortas com vários disparos de tiros.

Após o cometimento dessas atrocidades, os infratores saíram desse local em busca de combustível e, ao retornarem à mesma casa, no lote 85, perceberam que uma das vítimas, Dagner Lemes Castanho, ainda estava viva. Diante disso, atearam fogo no imóvel, sem se importarem com o sofrimento e os gritos de dor que ouviam da vítima, a qual foi queimada até morrer.

Pelos crimes, pesa contra o réu elementos de indícios da materialidade e autoria dos delitos, que mostram a premeditação e vontade de matar, a fuga do local da culpa, assim como a periculosidade, em razão do requinte de crueldade pela forma como agiu na execução das vítimas, que eram apenas funcionários nos lotes de terras.

A decisão colegiada no Habeas Corpus n. 0000793-91.2016.8.22.000, contra ato do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira, dia 22, foi por unanimidade de votos dos desembargadores da Câmara, conforme a decisão do relator, desembargador, Miguel Monico Neto.





 



Fonte: TJ/RO
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