Agentes de Trânsito trabalham na fiscalização de infrações de estacionamento de veículos na capital
Entre as infrações de estacionamento, há casos em que condutores param em local proibido como em vagas para idosos e deficientes. "Tem muita gente mal-educada”, diz secretário da Semtran, Carlo Guttemberg.
Foto: Roseval Guzo/PMPV/Reprodução Para contribuir para um trânsito mais seguro e um fluxo melhor, os agentes de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Semtran), realizam o trabalho de fiscalização de infrações quanto ao estacionamento de veículos e outras transgressões em diversas vias da cidade. Entre as infrações de estacionamento, há casos em que condutores param em local proibido como em vagas para deficientes; idosos; onde há guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos; afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro; estacionam no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ao lado ou sobre canteiros centrais, gramados ou jardim público; ao lado de outro veículo em fila dupla, dentre outros.
É o caso da Avenida Rio madeira com José Vieira Caúla em que muitos condutores estacionam na via e impedem que os motoristas consigam realizar a conversão à direita sendo que o semáforo fica livre e indica esta opção. Ou em ruas próximas a bancos, em que há rampas para acesso dos cadeirantes ou vagas destinadas a idosos.
Segundo explicou o secretário da Semtran, Carlos Guttemberg, quando há desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o condutor é multado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 181. “Este artigo estabelece as proibições de estacionamento e específica dezenove alíneas e dois parágrafos. E regulamenta a questão do estacionamento. Do que não deve fazer para ter o veículo multado. A fiscalização acontece em toda a cidade, mas não o tempo todo e nos mesmos lugares, pois a cidade é grande. Infelizmente, quando fiscalizamos e multamos o pessoal reclama de indústria da multa, mas a verdade é que tem muita gente mal-educada”, desabafa.
No caso da Avenida Rio Madeira com José Vieira Caúla, existe sinalização -placa de proibindo parar e estacionar - orientando os condutores. De acordo com CTB no artigo 181, alínea XII é proibido estacionar- na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: sendo uma Infração grave; com penalidade de multa e remoção do veículo.Também a XIX diz que é proibido estacionar em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa- Proibido Parar e Estacionar), sendo uma Infração grave; com penalidade de multa e remoção do veículo.
Em vários pontos da cidade é possível encontrar condutores irresponsáveis e infratores, é o caso daqueles que estacionam em vagas de idosos e deficientes. De acordo com a legislação essa é uma infração gravíssima e além da multa o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os idosos o Estatuto garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos ou mais. Para deficientes, o Decreto 5.296/2004 determina que deve haver uma vaga em estacionamentos com até 100 vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. “E mesmo que o carro seja usado por idoso ou deficiente, é obrigatória a identificação no veículo para a utilização das vagas. A credencial deve ser solicitada na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito”, disse Carlos Guttemberg.