Foto: Elienio Nascimento/Decom-ALE-RO/Reprodução A Assembleia Legislativa aprovou anteprojeto de lei complementar que dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos estaduais do Poder Judiciário de Rondônia.
De autoria do Tribunal de Justiça (TJ), a matéria concede aos servidores ativos e inativos do Judiciário, recomposição salarial correspondente a 8,02%, com efeitos a partir de 1º de abril de 2016, aprovada em sessão do Tribunal Pleno Administrativo realizado em 22 de fevereiro do corrente exercício.
De acordo com o presidente do TJ, desembargador Sansão Saldanha, em relação à elaboração da proposta orçamentária, a estimativa de inflação para o ano de 2015, segundo relatório do Banco Central, estaria em torno de 8,02%, entretanto, a inflação registrada no período, conforme dados do IBGE, foi de 10,67%.
O desembargador salienta que estudos da Coordenadoria de Planejamento do TJ, apontam que a defasagem salarial dos servidores seria ainda maior. Destaca que, tomando por base o mês de agosto de 2010, momento da implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores, o poder aquisitivo da remuneração de servidores foi reduzido em 11,90% até dezembro de 2015.
Para exemplificar, o presidente do TJ cita que a remuneração de um técnico judiciário, nível médio, em agosto de 2010, era de R$ 2.257,57. Segundo ele, o valor corrigido no percentual de 44,43%, equivalente à inflação acumulada até dezembro de 2015, alcançaria o montante de R$ 3.260,54, enquanto o valor atual é de R$ 2.913,68.
“Uma diferença de R$ 346,86, o que em termos percentuais equivale a 11,90%”, destaca Sansão Saldanha.
Ainda segundo o magistrado, quanto à disponibilidade orçamentária para a despesa, esclareceu que, o orçamento autorizado por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA), exercício de 2016, já contém previsão estimada em cerca de R$ 17 milhões para a revisão salarial de 8,02% dos servidores, a partir do mês de maio deste ano.
No entanto, ressalta, conforme decisão da própria presidência do TJ, a recomposição será antecipada para o mês de abril, gerando despesa adicional de R$ 2,12 milhões, cuja cobertura se dará por abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro, “já solicitada ao Poder Executivo”, acrescenta.
Já em relação ao cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, para as despesas com pessoal, o desembargador explica que o limite da despesa projetada para exercício de 2016, com reajuste de 8,02%, alcança 5,36% da Receita Corrente Líquida, também projetada para o mesmo período.
“Portanto, a despesa está 0,34% abaixo do limite prudencial e 0,64% do limite máximo”, conclui Sansão Saldanha.