O desembargador Péricles Moreira Chagas, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), e cinco de seus ex-assessores na Corte Eleitoral (Jacob Pereira Rebouças, Jamil Januário, José Miguel Lima, Walney Bezerra Costa e João Bernardino Oliveira) estão sendo acusados de terem praticado atos de improbidade administrativa.
Após a cheia histórica do rio Madeira, ocorrida entre 2013 e 2014, os prédios do TRE/RO ficaram abandonados. Na época, o MPF expediu uma recomendação ao então presidente para recuperação dos prédios públicos; porém, os pedidos de providências não foram acatados.
Em depoimentos, servidores relataram que as ordens de Péricles Moreira Chagas e de seus assessores diretos eram sempre verbais para que os setores não fizessem qualquer procedimento para o retorno do órgão aos seus prédios; tampouco para manutenção ou recuperação do patrimônio público. O ex-presidente somente ordenou a adoção de providências quanto à energia elétrica dos prédios da Corte Eleitoral após duas ocorrências de furtos de blindex, pias e fios elétricos da seção de transporte. Os servidores relataram que o então presidente tinha o intuito de abandonar completamente o edifício-sede para comprar outro prédio.
As justificativas públicas de Péricles Moreira Chagas eram de que as cheias poderiam ocorrer novamente e havia também dúvidas quanto ao comprometimento das estruturas do prédio. Mas vários órgãos técnicos informaram que enchente como a de 2014 era fenômeno raro e demoraria muito tempo para se repetir. Além disto, laudos do Serviço Geológico do Brasil e de técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicaram que não havia abalo na estrutura do prédio sede do TRE/RO. Posteriormente, uma perícia confirmou isso definitivamente.
Represálias
A ação de improbidade administrativa também expõe que quem quis fazer limpeza e manutenção das instalações da Justiça Eleitoral foi exonerado ou sofreu retaliações. Na gestão de Péricles Moreira Chagas, instaurou-se, em um ano e meio, mais procedimentos disciplinares do que nos seis anos de gestões anteriores. Em um dos casos, uma servidora que trabalha no TRE/RO há mais de 30 anos, que nunca antes tinha sofrido qualquer procedimento administrativo, passou a responder a nove sindicâncias e um processo disciplinar.
Os procedimentos eram abertos por determinação do presidente Péricles em retaliação contra os servidores que tentavam resguardar o interesse público ou mesmo prestavam depoimentos a respeito do caso. Além disso, as sindicâncias e processos disciplinares eram abertos pelas razões mais infundadas possíveis.
Para o procurador da República Reginaldo Trindade, autor da ação, “a cheia histórica do Rio Madeira foi uma época de extremos, que deveria inspirar heroísmo. No entanto, os réus não praticaram atos heroicos. Praticaram atos de improbidade administrativa”, afirmou.
Orçamento
O MPF/RO também aponta que a equipe técnica do TRE/RO estimou que a recuperação dos prédios do TRE/RO custaria quase um milhão e duzentos mil reais, mas o ex-presidente considerou o valor muito baixo e o aumentou para dez milhões de reais na proposta orçamentária. Com isso, Péricles Moreira Chagas passou a “alardear, com grande insistência e estridência, mesmo nas sessões de julgamento esse elevado gasto para recompor a sede da Corte. Isso tornaria mais aceitável a compra de um novo prédio”.
Outro episódio narrado na ação foi a tentativa de se contratar uma empresa já escolhida previamente pelo alto escalão do TRE/RO, através da inexigibilidade de licitação, para atestar o comprometimento do edifício-sede da Corte Eleitoral.
O MPF/RO pede que os réus sejam condenados nas penas do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa: perda do cargo, mandato, emprego ou função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, entre outras penalidades. O MPF/RO também quer que todos sejam obrigados a pagar indenização por danos morais sofridos pela União e pela própria sociedade.
A ação será julgada pela Justiça Federal, em Porto Velho e não possui caráter sigiloso. Confira aqui a íntegra da ação de improbidade administrativa.