31/03/2016
Acusado pelo MPF por improbidade, Desembargador diz que instalações nunca foram abandonadas
Nota de esclarecimento a imprensa foi divulgada ontem. MPF acusou Péricles Moreira chagas e mais cinco servidores de improbidade administrativa.

Por meio de nota divulga a imprensa o Desembargador e ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Péricles Moreira Chagas, se defendeu da acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de improbidade administrativa. 

Segundo o Desembargador as instalações da sede do TRE "nunca estiveram abandonadas". Ele alegou ainda que diversas reuniões, que incluíram o próprio MPF foram realizadas e que o retorno ao prédio sempre foi "buscado pela sua gestão"

A nota é finalizada com o Desembargador alegando que irá se defender no "no recato do justo e seguro ambiente judicial", ao qual ele alega ter "equilíbrio" 

Leia a nota na integra: 

O Desembargador Péricles Moreira Chagas, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, à vista do strepitus judicii decorrente da recente divulgação pelo Ministério Público Federal, em seu sítio eletrônico e em releases encaminhados à toda imprensa, de fatos relativos à sua gestão à frente do órgão, e ainda diante das insistentes cobranças dos órgãos de imprensa e da sociedade, vem a público esclarecer:

1 - As instalações da sede do TRE nunca estiveram abandonadas;

2 - O retorno àquela sede sempre foi o cenário número 1 buscado pela sua gestão;

3 - Obstáculos legais, burocráticos, ambientais e outros, impeditivos dessa aspiração, foram amplamente debatidos com todas as instituições federais, estaduais e municipais (inclusive o próprio MPF) com ingerência naquele entorno, na data de 09 de outubro do ano findo. Minuciosa ata dessa reunião foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral, número 197, da sexta-feira 23 de outubro de 2015, páginas 3 e seguintes, registrando a busca da gestão por soluções. Recomenda-se atenta leitura para a exata compreensão da dimensão da questão e do posicionamento de cada um daqueles órgãos;

4 - As conclusões extraídas dessa reunião, além de outras circunstâncias, alicerçaram o conclusivo despacho da Presidência acerca da tormentosa questão, sendo publicado no Diário da Justiça Eleitoral número 233, de 17.12.2015, páginas 25 e seguintes. Igualmente recomenda-se atento exame do ali contido para percepção e entendimento da correção das decisões de sua gestão.

Por derradeiro esclarece que os fatos pontuados pelo Ministério Público Federal serão tratados na esfera própria. Não na ribalta, mas na serenidade e no recato do justo e seguro ambiente judicial, que deles tratará com o costumeiro equilíbrio, finalizando justa decisão, que por certo sobrevirá.





 



Fonte: Redação
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