Com reforma trabalhista, contratação de PJ é saída para evitar custos com empregado
Infelizmente a pejotização não é novidade, pelo contrário, é prática comum no ramo empresarial, porém, com a nova redação da CLT as especulações afloraram-se no sentido de que a legislação passou a permitir e estimular a contratação de trabalhadores autônomos em substituição a empregados.
A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, trouxe avanços e retrocessos. Como avanços, pode-se destacar a implantação do modelo home office, prática já adotada por muitos países o modelo ainda precisa passar por um teste real e ser aprovado, para realmente se tornar um avanço concreto.
Entre os retrocessos está o velho jeitinho brasileiro, que se deu por meio do artigo 442-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a inclusão do §2º no mesmo texto:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. § 2º Não caracteriza a qualidade de empregado prevista no art. 3º o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços.
Apesar de tratar claramente de trabalhadores autônomos, o texto é base para a contratação de funcionários, que na teoria são Pessoas Jurídicas (PJ), mas na prática são empregados. O motivo é simples, contratando um prestador de serviço na modalidade PJ o empregador deixa de pagar uma série de obrigações que uma pessoa de carteira assinada tem direito.
Não há a obrigação de depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário e encargos sociais, porém, na prática, estão presentes todos os elementos de uma relação de emprego.
Para a advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Patrícia Cristina Ribeiro, a prática não é nova, mas se tornou frequente com a reforma.
“Infelizmente a pejotização não é novidade, pelo contrário, é prática comum no ramo empresarial, porém, com a nova redação [acima citada], as especulações afloraram-se no sentido de que a legislação passou a permitir e estimular a contratação de trabalhadores autônomos em substituição a empregados”, explica ela em seu artigo.
Intitulado “Reforma trabalhista e pejotização”, o artigo mostra como a prática se tornou mais corriqueira que o normal e busca abrir os olhos das empresas para a sua legalidade.
“A intenção da Lei foi apenas de esclarecer a situação do autônomo, sendo equivocada a ideia de que a pejotização seria a partir de então permitida, muito pelo contrário, contratar um empregado que preenche todos os requisitos de uma relação de emprego como se pessoa jurídica fosse, era e continua sendo fraude à legislação”, explica Patrícia em outro ponto.
Patrícia ainda deixa claro qual a intenção do texto da CLT, que buscou trazer segurança e uma nova modalidade para o trabalhador autônomo
“É necessário entender que a mudança está no fato de o trabalhador autônomo poder prestar serviços a apenas um tomador de serviços e ainda assim continuar sendo autônomo, uma vez que não está presente a subordinação, elemento imprescindível para que se caracterize a relação de emprego”, afirma ela.
Sobre as penalidades que o empregador pode sofrer, caso fique comprovada a fraude, ela explica:
“O empregador está sujeito ao reconhecimento do vínculo em juízo, com o pagamento de todas as verbas suprimidas e ainda a aplicação da multa prevista no artigo 47 da CLT”, diz no artigo.
Não há números pós-reforma sobre o número de PJs contratados por empresas, mas a nova redação da CLT abriu um precedente para que essas contratações fossem facilitadas. Do ponto de vista das empresas, a contratação de funcionários nessa modalidade, reduz o pagamento de encargos e contribuições previdenciárias. Isso tem um atrativo já que no Brasil se paga a segunda maior contribuição para programas sociais das Américas: 37,65%, perdendo só para os 38,15% da Colômbia.
Com base nas declarações de Imposto de Renda, o economista José Roberto Afonso, do Ibre-FGV, no estudo “IRPF e desigualdade em debate no Brasil: o já revelado e o por revelar.” mostra que o número de pessoas que se tornaram PJ aumentou. O dado é de 2014 publicado pelo jornal O Estado de São Paulo.
Afonso analisou estatísticas sobre o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) produzidos pela Receita Federal e ficou com a impressão que o fenômeno de “transformação de trabalho em capital”, embora conhecido e aparentemente intenso, não está no centro do radar do governo e até mesmo dos estudiosos da distribuição de renda.
Segundo o estudo o total de rendimentos informados somavam, em 1999 (ano-base 1998), o equivalente a 31,89% do PIB. Em 2011 (ano-base 2010), eram 41,57% do PIB, um avanço de 10 pontos porcentuais.
No mesmo período, os rendimentos tributáveis pela tabela passaram de 22% para 25,1% do PIB, o que representa um avanço de três pontos. Já os rendimentos declarados, mas isentos de tributação passaram de 7,02% para 12,56% do PIB, um crescimento de 5,5 pontos. É nesse grupo, de maior expansão, que estão os lucros e dividendos.
Por fim, no seu artigo, Patrícia alerta para a cautela dessa modalidade de contratação
“É necessário que os empregadores tenham cautela e estejam amparados por um corpo jurídico competente, que demonstre que é mais vantajoso cumprir as exigências legais, combatendo-se as modalidades de contratação fraudulentas e efetivando a Justiça Social”, finaliza.