No seu afã de atacar os sindicatos, afim de evitar mobilizações e reduzir direitos dos trabalhadores, o atual inquilino do Palácio do Planalto pisoteou a Constituição Federal (CF) e Tratados Internacionais ao editar a nefasta Medida Provisória (MP) 873/2019, em 1º/03/2019, em pleno período de Carnaval.