O Tribunal de Justiça de Rondônia julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar 717, de 4 de abril de 2018, do município de Porto Velho, que trata da regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede no município de Porto Velho e seus distritos.