04/04/2019
MP concede prazo de 15 dias à Secretaria de Educação para regularização de transporte escolar, sob pena de nova ação judicial
O anúncio foi feito mediante a recente desistência de empresas contratadas emergencialmente para a realização do trabalho, o que adiou o início do ano letivo de estudantes de parte da zona rural e região ribeirinha.
O Ministério Público de Rondônia concedeu o prazo de 15 dias para que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) regularize a prestação de transporte escolar em Porto Velho, sob pena do ajuizamento de uma nova ação civil pública, em que se cobrará a execução do serviço judicialmente. O anúncio foi feito mediante a recente desistência de empresas contratadas emergencialmente para a realização do trabalho, o que adiou o início do ano letivo de estudantes de parte da zona rural e região ribeirinha.

Ainda esta semana, a Secretaria deverá comprovar ao MP a assinatura de novos contratos emergenciais para a prestação do serviço.

As medidas adotadas pelo Ministério Público foram informadas pelo Promotor de Justiça da Educação, Marcelo Lima de Oliveira, em entrevista concedida à imprensa, nesta quarta-feira (03), no edifício-sede da Instituição, na Capital.

Na ocasião, o Integrante do MPRO esclareceu estarem em curso três ações judiciais, tendo como objetivo garantir a adequada prestação do serviço de transporte escolar na Capital. Uma delas (ACP nº 7007783-05.2018.8.22.0001), ajuizada em 02/03/2018, pede, inclusive, cumprimento de sentença, em razão de decisão judicial proferida em 2017, ter acatado os pedidos do MP e determinado que a oferta do transporte fosse regularizada. Ao acionar o Judiciário para que as medidas fossem efetivamente implementadas pelo Poder Público, o MP teve, novamente, o pleito deferido. Apesar disso, as providências seguem sem ser adotadas pelos responsáveis.

A ação julgada procedente referente à sentença de 2017 tramita atualmente no Tribunal de Justiça de Rondônia sob o nº 7053957-43.2016.8.22.0001.

Marcelo Lima de Oliveira ressaltou que o Ministério Público vem atuando para fazer sanar as paralisações da prestação dos serviços de transporte escolar, adotando as medidas extrajudicias e judiciais cabíveis. Em razão dos prejuízos que vêm sendo registrados à classe estudantil, informou, inclusive, que o MP também já propôs uma Ação de Indenização por danos morais coletivos (nº 7033141-69.2018.8.22.0001), em favor da comunidade atingida.

Recomendação

Ainda como parte das providências implementadas para regularizar o serviço, o Promotor de Justiça afirmou ter expedido recomendação ao Município, na última terça-feira (02/04), no sentido de que institua uma força tarefa para dar celeridade à realização da licitação ordinária para o transporte escolar na Capital, já que o serviço vem sendo prestado mediante contratação emergencial. “Na licitação ordinária é exigido o cumprimento de requisitos do Ministério Público e Tribunal de Contas. Por isso é tão importante que esse processo, atualmente sob análise do Tribunal de Contas, tenha andamento”, disse.

Estado

Ainda na entrevista, Marcelo Lima falou da responsabilidade do Estado em prover o transporte escolar dos estudantes da rede estadual, hoje viabilizada por meio de convênio com o Município. “O Estado também tem alunos que estão sendo prejudicados pela questão do transporte escolar, quando poderia assumir o serviço com relação aos alunos da sua rede”, destacou.








 

Fonte: MP/RO
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