O Superior Tribunal Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Rondônia, reformando decisão do Tribunal de Justiça que negou pedido para que em ação de usucapião fosse observado o respeito à legislação ambiental.
O caso
Em processo de usucapião da Comarca de Jaru, o Ministério Público estadual exigiu que fosse observada a legislação ambiental para que o requerente pudesse ter sua pretensão atendida. Segundo a Promotoria de Justiça de Jaru, não basta a comprovação da posse sobre o imóvel para obter a usucapião, devendo ser respeitada também a legislação ambiental, devendo a reserva legal ser averbada. O juiz cível da Comarca de Jaru negou a pretensão do Ministério Público, que apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o qual manteve a sentença de primeiro grau.
Em recurso ao Superior Tribunal de Justiça, julgado pelo Ministro Marco Buzzi, prevaleceu o entendimento do Ministério Público de Rondônia, condicionando-se o cumprimento das normas ambientais para que a aquisição da propriedade por usucapião possa ser acolhida.
Reserva legal é o percentual mínimo de mata nativa que todo imóvel rural deve possuir e que deve ser devidamente registrado (averbado). Usucapião é a ação pela qual aquele que possui um imóvel sem ser proprietário durante o período previsto na lei pede que lhe seja atribuída a propriedade deste.