O relator da apelação n. 0001251-74.2017.8.22.0000, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, reconsiderou a sua decisão anterior de indeferimento do pedido de adiamento da sessão de julgamento que aconteceira hoje e determinou que seja incluso na pauta para sessão extraordinária na data de 24 de abril. O adiamento da sessão ocorreu para que qualquer alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa não possa ser questionada futuramente.