A Assembleia Legislativa, com parecer favorável do deputado Adelino Follador (DEM), aprovou projeto de lei que altera a lei complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013, que cria as carreiras de especialista em políticas públicas e gestão - governamental, analista em tecnologia da informação e técnico em tecnologia da informação e comunicação.
Ao afirmar que a proposição é mera adequação da lei em vigor, o governador Confúcio Moura (PMDB) destacou aos deputados que os ajustes não implicam em aumento de despesas.
Ele evidenciou que a carreira de gestão governamental será integrada pelos cargos de provimento efetivo, de nível superior e são 50 cargos no quadro da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos (Seae); 50 cargos de analista de planejamento e finanças no quadro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog); 20 cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no quadro da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog); e 100 cargos de analista em tecnologia da informação e comunicação no quadro da Superintendência Estadual de Assuntos Estratégicos (Seae).
Já a carreira de gestão governamental será integrada por cargos de provimento efetivo, de nível médio, para a execução de atividades de planejamento, de supervisão, de coordenação e de controle dos recursos relacionados ao funcionamento da administração pública.
Na apreciação da proposta governamental, os deputados concordaram com o governador de que, com a capacitação adequada e provimento efetivo, os profissionais dotarão o governo do Estado de um corpo de servidores de alta qualificação e sólida formação acadêmica, os quais contribuirão para o aprimoramento das ações governamentais.
A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo de provimento efetivo fica sujeito a 40 horas semanais, salvo quando disposto diversamente em lei ou regulamento próprio. Há também definição das atribuições e deveres dos profissionais, sendo que já está regulamentado que o adicional de qualificação funcional incidirá sobre o vencimento básico do servidor, obedecido os percentuais elencados na lei.