No último dia 11/04 o juiz Afrânio Viana Gonçalves, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, determinou o arquivamento do processo 000198-522019.5.14.0003, que o Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) move contra o Sindicato dos donos de Farmácia (SINFARMÁCIA). Em sua decisão o magistrado registrou que "Considerando a ausência injustificada da parte autora neste ato solene, estando regularmente notificada conforme id 786c464, o Juízo determina o arquivamento dos autos, nos termos do art 844 da CLT". Sindicato entende que ao juiz não caberia outra decisão.