Na última quinta-feira (18), em plantão judicial, no mandado de segurança nº 0000123-22.2019.5.14.0000, a desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (R0/AC), concedeu liminar para assegurar o desconto de contribuições em favor de sindicato, contra decisão de interrupção por parte de empresa, que alegou a proibição da Medida Provisória 873/2019, de 01/03//2019, que proibiu descontos em folha de pagamento de trabalhadores.