Leandro da Costa Gandolfo e Marcelo Lincoln Guidio (promotores de Justiça); Ivan Salame e Fernandes Salame (empresários) foram absolvidos na Ação Penal n. 0010499-74.2011.8.22.0000 (originária no Tribunal de Justiça de Rondônia) das acusações de peculato (desvio de dinheiro) e de fraude em licitação, por contratar diretamente a empresa Medianeira, que realizou a pavimentação asfáltica do Bairro Cidade Alta, pertinente à cidade de Rolim de Moura (RO).