24/04/2019
Fake News da extinção e a EAD em Direito
Se o exame da OAB persistir, significa em tese que não há motivos para não se autorizar o funcionamento de cursos EAD em Direito. O exame da Ordem tem por objetivo avaliar o conhecimento do acadêmico nos cinco anos de graduação. A
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) desmentiu notas que vem sendo publicado nas redes sociais que trata do fim da obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil por meio de um Decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado em 23 de abril.

Entretanto, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei propondo o fim da prova instituída em 1984, com base em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Em 2007, o então deputado Jair Bolsonaro apresentou projeto de lei visando o fim do exame da OAB. Quatro anos depois, o projeto foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem ser apreciado.

O projeto não foi aprovado pela admissibilidade da CCJ. No mês passado, o deputado federal José Medeiros (Podemos/MT) desarquivou o texto, aguardando parecer na CCJ afim de que possa continuar tramitando nas comissões que tem relação à matéria e para que possa ser encaminhado ao plenário para votação.

Há outra discussão sobre a implantação do curso de Direito ou Ciência Jurídica na modalidade EAD (à distância ou semipresencial). Desde que a onda de cursos nessa modalidade começou a se difundir no Brasil com cursos que vai desde Administração até Engenharia Elétrica, passando por Enfermagem e Ciência da Computação. A discussão entre defensores e críticos da EAD em Direito divide opiniões. Em uma enquete (pesquisa pública) realizada em 2016 pela Universidade Estácio de Sá com campus EAD em todo o território nacional, esmagadoramente venceu os apoiadores da modalidade EAD em Direito. O MEC iniciou conversas entre instituições de ensino superior com atuação na modalidade EAD e a OAB e não houve êxito.

O Decreto nº 9.057/2017 do então presidente Michel Temer, que estabeleceu o novo marco regulatório da educação à distância, facilitando o mercado dos chamados cursos EaD foi o início para que a Associação das Instituições Privadas de Ensino Superior cobrasse do MEC um posicionamento sobre a liberação da modalidade EAD em Direito. Na última semana, o gabinete do novo ministro ressuscitou o tema e deve ser inclusive levado por parlamentares afim de que seja concretizada a oferta pelas instituições de ensino a serem credenciadas.

Se o exame da OAB persistir, significa em tese que não há motivos para não se autorizar o funcionamento de cursos EAD em Direito. O exame da Ordem tem por objetivo avaliar o conhecimento do acadêmico nos cinco anos de graduação. A LDB 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) não observa diferença entre a modalidade presencial e distância. Todo o aluno dos cursos de graduação tem os mesmos direitos e deveres, razão essa que a avaliação (OAB) provaria em tese se os cursos EAD em Direito estariam aptos a prosseguir. Não há como julgar sem antes avaliar. Os cursos EAD comparando aos presenciais tiveram melhor resultado na Avaliação de Cursos Superiores do Ministério da Educação em 2017. Há universidades com conceito máximo (5) na avaliação nacional do MEC (ENADE) enquanto presenciais com conceito 1, por exemplo. (resultado dos cursos de graduação disponível no sítio www.inep.gov.br).

Não sou contra a EAD desde que o MEC continue o processo de avaliação dos cursos de graduação (ENADE) anualmente e não permita a continuidade de oferta das vagas e respectivamente dos cursos que não atingirem o mínimo para a oferta (conceito 3). Também não sou contra o Exame da OAB desde que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil admita a abertura de cursos EAD para serem submetidos à avaliação como ocorre com os presenciais. Qual o medo da OAB, afinal?  








 

Fonte: Victoria Angelo Bacon
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