É cedo para Lula comemorar, ainda tem a condenação do sítio de Atibaia
O resultado positivo ou negativo para o ex-presidente dependerá da pauta do julgamento da condenação da Justiça Federal de Curitiba por parte do TRF (4) onde foi fixada pena de doze anos e um meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio.
Ontem, 23 de abril, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça não decidiu nada em relação ao ex-presidente Lula. A única novidade foi a redução da pena no caso do Tríplex do Guarujá, porém a cerne principal está relacionada ao sítio de Atibaia. Se configurada as atuais regras que permitem a execução da pena após condenação em segunda instância, o ex-presidente poderá perder a progressão para o regime semiaberto em setembro, visto que era a tese defendida ontem e hoje na imprensa e entre os juristas que acompanharam o julgamento, pois ainda falta o TRF (4) em Porto Alegre julgar.
O resultado positivo ou negativo para o ex-presidente dependerá da pauta do julgamento da condenação da Justiça Federal de Curitiba por parte do TRF (4) onde foi fixada pena de doze anos e um meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio.
Caso o TRF (4) siga o mesmo rito da condenação do tríplex do Guarujá, é quase certo que a decisão do TRF-4 em relação ao sítio seja decidida antes de setembro, prazo em que a defesa do ex-presidente pediria a progressão de regime, dada a diminuição da pena pelo STJ na data de ontem em oito anos e 10 meses de prisão, além de multa no valor de R$ 633,5 mil e indenização, para reparar os danos à Petrobras, de R$ 2,4 milhões. A condenação anterior no TRF 1 foi de doze anos e um mês.
O presidente do STF, ministro Dias Tofoli, decidiu retirar da pauta de 10 de abril o julgamento final pelo plenário do STF do início ou não do cumprimento da pena, após condenação em segunda instância. A secretaria judiciária do STF publicou hoje, 24 de abril, calendário dos julgamentos (pautas) da Corte no segundo semestre e não consta pautado o tema relativo ao cumprimento da pena após a prisão em segunda instância. Como o calendário é provisório e pode sofrer mudanças, então por enquanto não há motivos para se verificar possibilidade alguma de benefício ao ex-presidente.
O sítio de Atibaia pode sim impedir o ex-presidente Lula de sair da cadeia, conforme noticiado por criminalistas como o professor Juarez Tavares (USP). A condenação do ex-presidente Lula que foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse processo e tornou a partir de hoje o calvário dos advogados.
A juíza Gabriela Hardt (então substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba) encaminhou o processo ao TRF (4) em Porto Alegre no mês passado. O Tribunal segue o rito processual penal que é o de intimar os advogados do réu preso (Lula) para apresentarem à defesa. Os advogados de Lula deverão se manifestar, o TRF abre prazo para o Ministério Público Federal opinar a respeito do recurso. Em seguida a esse rito, o relator do caso faz o seu parecer sobre o processo, que em seguida será submetido ao revisor. O desembargador responsável pela revisão é quem marca a data do julgamento que pelo tempo do julgamento no caso do tríplex do Guarujá ocorreu em torno de quatro meses. Se a cronologia do outro processo se manter, o ex-presidente será julgado antes de setembro, justamente o mês que a defesa de Lula poderia solicitar a progressão do regime de cumprimento de pena que passaria a ser preso domiciliar como ocorreu com seu ex-ministro e colaborador fiel José Dirceu em maio de 2018.
Caso seja confirmada a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia antes de setembro, (quando ele teria direito à progressão), a pena imposta a ele se soma à pena que falta cumprir por determinação do STJ. Há uma soma das penas (estabelecida pelo CPP) e passam a valer para calcular a progressão de regime. Em relação ao tríplex, o TRF demorou entre quatro e seis meses
A briga será contra o tempo da justiça que poderá ser a favor ou contra o ex-presidente. Amém!