Foto: Ananda Borges/Câmara dos Deputados/Reprodução
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos discute o relatório final do deputado Esperidião Amin (PP-SC) nesta tarde.
O parecer de Amin exclui a obrigação de provedores de acesso à internet retirarem do ar conteúdos ofensivos à honra, em até 48 horas após serem notificados pelos ofendidos. Essa proposta recebeu críticas de diversas entidades de defesa dos direitos dos usuários de internet para quem a determinação poderia inibir a liberdade de expressão e gerar censura. As entidades defendem que seja necessária decisão judicial para retirar esse tipo de conteúdo, conforme já está previsto no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Amin vai manter no relatório anteprojeto de lei prevendo apenas a retirada automática da rede de conteúdos que já foram considerados lesivos à honra pela Justiça. Assim, não será necessária nova ordem judicial para conteúdos repetidos, cujos originais já tiveram a retirada determinada pela Justiça.
Outras propostas criticadas pelas entidades de defesa do usuário de internet foram mantidas no relatório da CPI, como a autorização para usar recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) para financiar o combate a crimes cibernéticos e a permissão para delegados e membros do Ministério Público requisitarem o endereço de IP (que permite a identificação da máquina) sem necessidade de autorização judicial. A medida só vale para investigações criminais já formalizadas.
Crime de invasão de dispositivo
O parecer de Amin também vai alterar o anteprojeto de lei que amplia a abrangência do crime de invasão de dispositivo informático (computadores, tablets, celulares e similares), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto inicial criminalizava mesmo as invasões sem dano comprovado, mas Amin deve restringir o alcance apenas para “aqueles casos em que o acesso indevido expõe os dados informatizados ao risco de divulgação ou de utilização indevida”. A intenção do relator é não criminalizar os “hackers do bem”.
Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
A reunião da CPI está marcada para as 14h30 (horário de Brasília), no plenário 3.