Está nas mãos de Bolsonaro autorizar perdão a partidos políticos
Presidente deve decidir se sanciona ou veta pacote de bondades, como a anistia para siglas que não tenham destinado verbas suficientes para as candidaturas de mulheres.
A análise da produção legislativa dos últimos vinte anos revela que a crise do sistema político brasileiro tem sido agravada por regras cada vez mais complacentes com os partidos políticos.
A Lei dos Partidos, de 1995, estabeleceu que a Justiça Eleitoral poderia suspender os repasses do fundo partidário em caso de irregularidades nas contas das legendas. Três anos depois a lei foi modificada para que as instâncias nacionais dos partidos não pudessem sofrer punição por atos praticados pelos órgãos estaduais ou municipais. Em 2009, veio o prazo prescricional de cinco anos para julgamento das contas e o efeito suspensivo obrigatório para recursos aos tribunais. A suspensão dos repasses do fundo partidário ficou limitada a doze meses e foi proibido o cancelamento do registro do partido quando os órgãos subnacionais não prestem contas.
Em setembro 2015, um novo pacote foi aprovado para que a pena pela desaprovação das contas fosse restrita a abatimentos nos repasses do fundo partidário, mas só até o limite do gasto irregular, com multa de no máximo 20%, vedados descontos no segundo semestre de anos eleitorais. Também ficou proibido suspender o registro de órgãos partidários com contas desaprovadas e a responsabilização de dirigentes foi extremamente dificultada. A cesta de benesses também passou a permitir a apresentação de documentos a qualquer momento, até o trânsito em julgado do processo de prestação de contas, expediente protelatório até hoje amplamente usado com vistas à prescrição. O último pacote, de 2017, foi imensamente generoso com as multas das legendas, com parcelas limitadas a 2% do repasse mensal do fundo partidário e algumas siglas passaram a dispor de — literalmente — centenas de anos para quitar seus débitos.
Agora, em pouco mais de um mês, o Congresso Nacional aprovou um texto substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.321/2019, de autoria do deputado Paulinho da Força (SDD/SP), que fixa em até oito anos o prazo de duração das comissões provisórias, comprometendo gravemente as possibilidades de renovação e democratização da vida partidária brasileira.
As comissões provisórias são mecanismo legítimo de facilitação do espraiamento da presença dos partidos pelo território nacional, desde que se respeite o caráter de transitoriedade que o instituto carrega em sua denominação. Do contrário, o que se verifica é a subversão do mecanismo, para que funcione como instrumento de perpetuação das cúpulas dirigentes, que podem alocar e retirar os membros das comissões provisórias segundo suas conveniências, minando a democracia interna dos partidos.
Além disso, o texto recentemente aprovado dá anistia para os partidos que tenham deixado de aplicar em programas de promoção da participação política das mulheres entre 2010 e 2018, bastando que tenham destinado 5% do fundo partidário no financiamento de candidaturas femininas. A proposta também pode dar anistia às multas aplicadas pela Receita Federal aos diretórios municipais, retirando recursos dos cofres públicos precisamente no momento em que o país enfrenta uma das piores crises fiscais de todos os tempos.
As evidências demonstram um movimento permanente de alterações legislativas para suavizar sanções e atomizar responsabilidades nas estruturas partidárias, justamente no período em que se desvela a centralidade das principais agremiações políticas em gravíssimos casos de corrupção. O contexto sugeria o aprimoramento dos mecanismos de transparência e controle social dos partidos, mas o que se nota é uma verdadeira espiral de reformas, marcada por condescendência e privilégios, que não encontra paralelo com o tratamento dispensado a outros tipos de organizações da sociedade civil.
Deixar de aplicar as penalidades previstas na legislação aos órgãos ou dirigentes partidários inadimplentes equivale na prática a repassar dinheiro público sem qualquer condicionante ou estímulo ao uso legal e diligente desses recursos.
O presidente Jair Bolsonaro tem até o meio do mês para decidir se sanciona ou veta mais esse pacote de bondades. Espera-se que o presidente seja coerente com seu discurso de campanha e interrompa a escalada de privilégios partidários.