Maiores focos de incêndio na capital aconteceram nas zonas leste e sul
Para o titular da Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Robson Damasceno, a quantidade de ocorrências registradas antes do término da primeira quinzena de maio é preocupante.
Em apenas sete dias (de 1 a 7 de maio), a Brigada Municipal de Porto Velho atendeu 18 ocorrências de queimadas urbanas, 4 delas de grande proporção. O bairro que mais queimou foi o Lagoa Azul, seguido do setor Chacareiro.
O Prefeito de Porto Velho Hildon Chaves (PSDB) elogiou a atuação da Brigada Municipal, mas se mostrou bastante preocupado com os focos de incêndio, que este ano começaram mais cedo.
Para o titular da Subsecretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), Robson Damasceno, a quantidade de ocorrências registradas antes do término da primeira quinzena de maio é preocupante. “A população tem que ajudar. A Prefeitura esta fazendo sua parte. Além do combate, nós levamos orientação, mesmo assim, a população não entende que a queimada prejudica o meio ambiente, a qualidade de vida e a saúde”, informou o secretário.
Brigadistas
No total, 30 brigadistas civis trabalharam para frear as chamas no ‘Programa Porto Velho Sem Fogo’, desencadeado pela Sema. Conforme a Brigada Municipal, a maioria dos atendimentos ocorreu nas zonas Leste e Sul, além do setor chacareiro.
As ocorrências são observadas por demanda espontânea de monitoramento, conhecidas como rondas. As equipes da Brigada Municipal estão percorrendo os bairros com registros, em anos anteriores, de maior incidência, orientando e educando a população sobre os malefícios das queimadas, e ainda combatendo os incêndios.
Durante as ocorrências, houve quatro flagrantes de queimadas. Essa atitude, comprova o observado em anos anteriores, que a maioria dos incêndios é provocada por ação humana, seja pela queima de lixo ou abertura de terrenos.
Crime Ambiental
Conforme o artigo 38 da Lei 12.651, de maio de 2012, é proibido o uso de fogo em vegetação, onde caracteriza-se como crime ambiental, definido no artigo 41 da Lei de crimes ambientais
Aqueles que provocarem incêndios ficam sujeitos a pena de 2 a 4 anos de reclusão. Caso o incêndio coloque em risco a vida, a integridade física ou o patrimônio, a pena passa a ser de 3 a 6 anos aos infratores.