15/04/2016
STF nega cinco ações que contestavam votação do impeachment
No entanto, o tribunal entendeu que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara. A sessão começou às 18h e terminou à 1h.

   Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação
Após sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (15) cinco ações contestando a votação do pedido de abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, previsto para domingo (17).  A sessão começou às 18h e terminou à 1h.

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação do PCdoB e dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PcdoB-MA) para anular as regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).  Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha.

A maioria dos ministros também decidiu manter em tramitação na Câmara dos Deputados o processo de impeachment.  A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.

No entanto, o tribunal entendeu que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.

Ao final de sessão, o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que a Corte não fechará as portas para "analisar a tipificação do crimes de responsablidade" do impeachment. Segundo, o ministro, o STF poderá analisar se a presidenta praticou crime de responsabilidade.

Direito de defesa

De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, sustenta que a defesa da presidenta ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.





 

 


Fonte: Agência Brasil
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