09/05/2019
Deputados Estaduais não podem ser mais presos sem a autorização das Assembleias
Em maio de 2017, há exatamente dois anos, o colegiado do Supremo Tribunal Federal começou a discutir se os deputados estaduais teriam ou não foro privilegiado (imunidade parlamentar) alcançado até então aos deputados federais e senadores.
Como o julgamento é sobre uma regra genérica, e não específica, não há garantia de libertação de nenhum parlamentar preso. A partir da decisão do STF, a defesa de deputados nessa situação poderá pedir a libertação ao Judiciário. No caso dos três parlamentares do Rio, o caso não se aplicaria, porque eles são ex-parlamentares.

Em maio de 2017, há exatamente dois anos, o colegiado do Supremo Tribunal Federal começou a discutir se os deputados estaduais teriam ou não foro privilegiado (imunidade parlamentar) alcançado até então aos deputados federais e senadores (membros do legislativo).

Com a decisão dessa quarta-feira, 08 de maio, os deputados estaduais serão abrangidos pelo artigo 53 da Constituição Federal, ou seja, passam a gozar da imunidade. A nova jurisprudência foi aprovada pela Corte Suprema do Brasil (STF) por 6 votos a 5. Assim, os ministros não acataram três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Além de Toffoli, Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski foram favorávei à possibilidade de assembleias reverterem prisões. Votaram contra Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência de Barroso e Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Mudança de voto

Uma reviravolta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior: ele havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial.  "Esse voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante", disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.

“Eu votei no sentido de que a Constituição federal (na questão da imunidade) faz referência a congressistas (de uma maneira geral) em relação à prisão. Em relação a outras imunidades, fala em deputados e senadores (fazendo distinção). Ou seja, em relação à prisão, exclusiva a parlamentares. Esse voto restou isolado, eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli.

Argumentos

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que o valor da imunidade parlamentar tem “profundo assento histórico”. “De um lado temos em discussão a proteção da imunidade parlamentar, que é um valor antiquíssimo e que se insere naquele conjunto de protege os cidadãos contra o exercício de governos arbitrários, e de outro uma pretensa eficácia da persecução penal, execução imediata de uma pena provisória, antes inclusive do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos). Sopesando esses dois valores, fico com aquele que do ponto de vista de densidade histórico possui muito mais peso”, afirmou.

Já Barroso divergiu dos colegas e defendeu que a Assembleia Legislativa "não tem poder de sustar prisão cautelar, quer sustar um processo penal em curso". "Essa minha posição é coerente com o que eu tenho decidido nesse plenário. O direito deve ser interpretado à luz da realidade fática. O mundo real e a realidade fática brasileira são da revelação de um quadro de corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada e, portanto, acho que dentro dos limites e possibilidades semânticas da Constituição, o intérprete deve enfrentar essas disfunções que acometeram a realidade brasileira”, disse. “Se nós não entendermos que é possível punir essas pessoas, transformaríamos o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”, completou.

Em seu voto, ele destacou que em 2017, os então deputados fluminenses Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi tiveram a prisão revogada por uma resolução da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). “O caso específico do Rio em que a assembleia sustou a prisão e determinou diretamente à autoridade policial, sem sequer passar pelo Poder Judiciário, a reincorporação dos parlamentares ao mandato, o quadro era dantesco”, criticou Barroso.

A decisão foi tomada no julgamento de ações apresentadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). As constituições dos três estados dos processos estendem aos deputados estaduais garantias dadas a parlamentares federais. Quando votou, um dos relatores, Edson Fachin, disse que as assembleias legislativas criaram direitos que não estavam expressos na Constituição Federal ao revogar prisões e medidas cautelares. Além disso, violaram o princípio da separação dos poderes, porque caberia apenas ao Judiciário a decretação de medidas penais.

Na época, Marco Aurélio Mello, relator de uma das ações da AMB, discordou da tese. Ele lembrou que a Constituição Federal garante aos deputados estaduais as mesmas imunidades dadas a deputados e senadores. E, como o Congresso Nacional pode revogar prisões e medidas cautelares, as assembleias deveriam ter a mesma garantia.

Definitivamente, nunca entendi essa posição do STF, a não ser por conta da mentalidade de a gente do andar de cima nunca poder ser alcançado pela lei. Com relação ao presidente da República, cito sempre o exemplo: imagine que, em razão do cargo, ele resolva eliminar um a um os seus opositores, já previamente acordado de que não será permitida a sua prisão. Sem autorização da Câmara, vai poder continuar matando tranquilamente um a um? Seria a legalização da pena de morte! Não me convence.









 

Fonte: Victoria Angelo Bacon
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