10/05/2019
O polêmico indulto autorizado pelo STF e a decisão sobre Raupp
A Cadeia parece ter se tornado a casa mais próxima de Raupp. Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017.
1. Valdir Raupp e suas batalhas finais antes de decidir sobre sua prisão.

O ex-senador e ex-governador de Rondônia, Valdir Raupp será julgado nos próximos dias pelo juiz federal Marcelo Bretas que atua na justiça federal do Rio de Janeiro.  Raupp peticionou ao ministro Edson Fachin, responsável pelos inquéritos da Operação Lava Jato que tramitam no Supremo Tribunal Federal em 15 de abril de 2019 através da petição judicial eletrônica 8090 8090 que o réu Valdir Raupp seja processado e julgado na Justiça Federal de Brasília. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge também peticionou ao ministro Edson Fachin pedindo que a Justiça Federal do Paraná, em Curitiba processe e julgue o réu Valdir Raupp, pois na tese da douta procuradora-geral  a imputação contra os sobreditos envolvidos (fls. 3.267-3.278 do “INQ 4.215”) tem relação direta aos processo que tramitam em Curitiba que era ocupado pelo hoje ministro da justiça e segurança pública, Sérgio Moro, hoje nas mãos do juiz federal Luiz Antonio Bonat.

A Operação Lava Jato possui três braços de investigação: Paraná em Curitiba (13. Vara Federal). Rio de Janeiro (7. Vara Federal) e Brasília (10. Vara Federal). No documento, o vice-procurador-geral da República, no exercício das atribuições de procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, reitera os argumentos apresentados pela PGR em recurso interposto em fevereiro deste ano contra a decisão do ministro Edson Fachin. Ele destaca que a 13ª Vara Federal de Curitiba é preventa para os processos da Operação Lava Jato, entendidos como aqueles que tenham por objeto crimes praticados contra a Petrobras.

Segundo Mariz Maia, “o Inquérito 4.215 traz denúncia que narra a sistemática obtenção de vantagem ilícita pelos denunciados, oriunda de contratos fraudulentos celebrados com construtoras cartelizadas que se revezavam em licitações realizadas pela Transpetro”. De acordo com ele, a Transpetro era um dos órgãos que compunham a cota política do MDB (antigo PMDB) na Administração Pública Federal, em contrapartida ao apoio e à integração do partido à base governista no Congresso Nacional, assim como a própria Petrobras.

O ministro Fachin não apreciou o pedido, pois é certo que deixará como está, inclusive o Inquérito que foi enviado à Justiça Federal do Rio de Janeiro está com o juiz federal Marcelo Bretas para decisão. Está bem adiantado, faltando apenas o procurador da República no Rio de Janeiro emitir parecer o que deverá ocorrer até o final de maio.

A outra batalha para Raupp é que o ex-senador é acusado de receber R$ 500 mil de propina em forma de doação para campanha.  O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) pretende levar à julgamento, ainda no primeiro semestre deste ano, três ações penais na Segunda Turma, e uma deles é a do ex-senador de Rondônia, Valdir Raupp de Mattos (MDB), acusado de receber R$ 500 mil da construtora Queiroz Galvão em 2010 como doação de campanha. Um dos delatores afirmou aos investigadores da Lava-Jato que o dinheiro na verdade seria uma “propina”. O ex-senador afirma que a doação foi legal, foi declarada e que tudo não passa de invenção por parte do delator.

Também devem ser levados à julgamento os irmãos Geddel e Lúcio Vieira Lima, ambos acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso dos R$ 51 milhões em espécie encontrados num apartamento em Salvador em 2017.

A assessoria do ministro Edson Fachin garantiu que antes do recesso do judiciário que ocorrerá em Julho, o relator da Lava Jato no STF decida o destino de Valdir Raupp.

A Cadeia parece ter se tornado a casa mais próxima de Raupp.

 2. STF valida indulto de Natal assinado por Temer, que inclui condenados por corrupção.

Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validaram o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras poderão solicitar o benefício na Justiça, incluindo acusados de corrupção. Entre os possíveis beneficiados está o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do Mensalão do PT.

Com o encerramento do julgamento, o Supremo derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso em março de 2018, ao considerar que o texto inovou, beneficiando condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo acusados de corrupção e crimes correlatos, que tiveram indultadas inclusive penas de multa. Ele defendia que a medida só poderia ser aplicada após cumprimento de um terço da pena e não se aplicava a condenados a 8 anos de prisão ou mais por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O Brasil tornou-se um país esquisito, no qual um preso por corrupção, réu em seis ações criminais, vira benfeitor de larápios com o beneplácito da Suprema Corte. Espanto! O preso assiste à confirmação de um decreto que assinou com o propósito deliberado de perdoar 80% das penas e 100% das multas impostas aos mais variados tipos de criminosos (…).

O Supremo não se constrange em referendar a extensão do indulto aos condenados por peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.”

Será que o teorema do Cabo e do Soldado agora não serão tão usados?




Este artigo/coluna não representa a opinião do Jornal Notícias RO (JNRO) e sim da autora: Victoria Angelo Bacon sendo ela responsável por tudo que é dito e/ou escrito.









 

Fonte: Victoria Angelo Bacon
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