20/05/2019
Ex-funcionária faz denúncia ao MPT contra o Shopping sobre perseguições, doença ocupacional e demissão injusta
A funcionária sofreu profundo abalo emocional, precisou de acompanhamento psicológico, e até hoje continua em tratamento da doença ocupacional, sem contar com plano de saúde e está desempregada, já que não está apta para um novo contrato de trabalho.
Na última quinta-feira (09) o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma nova denúncia contra o Shopping, desta vez da ex-funcionária E. A. P. C, que foi demitida por justa causa em 26/01/2018, sob a alegação de uma suposta tentativa de furto de um pequeno utensílio utilizado na praça de alimentação para servir frios, de valor irrisório, o qual teria sido encontrado por um chefe sobre o carrinho de apoio, durante o trabalho de limpeza. Além desta funcionária, uma outra teria sido igualmente demitida por justa causa, pelo mesmo motivo.

A nova denúncia foi juntada aos autos do Inquérito Civil IC 000614.2018.14.000/4, instaurado pelo MPT no final de 2018 para investigar denúncia de negligência e omissão do Shopping em relação à casos de doenças ocupacionais, que teriam sido causadas ou agravadas pela jornada de 12 x 36 horas, considerada incompatível com serviços que exigem esforços físicos mais intensos. Na ocasião da demissão, a ex-funcionária exigiu visualizar as filmagens, que obrigatoriamente teriam que mostrar quem teria colocado o “precioso” utensílio sobre o carrinho de apoio; entretanto, o chefe da segurança não localizou nenhuma filmagem disso e mostrou apenas cenas dela trabalhando normalmente.

Durante vigência do contrato, em decorrência da negligência, descaso e omissão que teria sido praticados pelo Porto Velho Shopping, em relação à doença ocupacional desta ex-funcionária, houve agravamento de uma das doenças ocupacionais, o que provocou a necessidade de realização de uma cirurgia no punho, conforme laudo ortopédico de 15/02/2017, que relata: “Paciente: E. A. P, Diagnóstico: S.T.C. à D. CID: G 56.0. Exames realizados: ENMG. Tempo de evolução: Crônica. Tratamento: Cirurgia (há 6 dias).”.

A ex-funcionária relata que trabalhou na limpeza do estacionamento, sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI), sequer protetor solar. Em decorrência desse trabalho, em condições indignas e degradantes, a trabalhadora adquiriu graves manchas no rosto, causadas pelo Sol; sendo que em julho de 2017 ela teve que se submeter a uma cirurgia plástica corretiva e reparadora, que deixou sequelas. Na denúncia consta, também, que a médica do trabalho do Shopping emitiu, em 30/01/2018, atestado demissional com diagnóstico de “apto”, mesmo diante de toda comprovação, por exames laboratoriais e laudos de médicos especialistas, de que a funcionária era portadora de doença ocupacional; sendo que tal conduta evidenciaria uma tentativa de eximir a empresa de responsabilidades com a saúde da ex-funcionária.

A funcionária sofreu profundo abalo emocional, precisou de acompanhamento psicológico, e até hoje continua em tratamento da doença ocupacional, sem contar com plano de saúde e está desempregada, já que não está apta para um novo contrato de trabalho. Laudo do ortopedista, em 05/05/2018, diagnosticou que: a "Paciente E. A. P, encontra-se em tratamento de discopatia cervical lombar e síndrome do impacto dos ombros direito e esquerdo. Faz uso de medicação e fisioterapia sistemática contínua. Tem incapacidade para o trabalho por tempo indeterminado. CID: M54.4 + M54.2 + M 75.4".

A ex-funcionária procurou a Central Única dos Trabalhadores (CUT), onde recebeu informações e orientações sobre seus direitos, inclusive o de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer a anulação a justa causa, a responsabilização do Shopping pelas despesas de tratamento e reparação por danos morais e materiais; além do encaminhamento da denúncia ao Ministério Público do Trabalho.








 

Fonte: CUT-RO
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