Na Semana da Adoção, o esforço do Judiciário é pela difusão dos instrumentos legais determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei da Adoção é uma garantia de proteção à criança e aos pais.
Andrea Nogueira chegou a receber uma proposta de adotar uma criança de maneira informal, a chamada adoção à brasileira - quando uma mãe, geralmente sem condições de criar o filho, doa o bebê diretamente a uma família, que regista como se fosse seu filho biológico. Porém, como conhecedora da lei - é procuradora do Município - não cedeu à tentação e escolheu o caminho legal, ou seja, se cadastrou como pretendente, passou por entrevistas, se habilitou, fez o curso de formação e finalmente recebeu Maria Gabriela, sua tão aguardada filha.
“Eu queria o que fosse certo. Quando chegou a Maria Gabriela, que a Justiça me entregou, eu sabia que ninguém tiraria ela mais de mim. Adotar dentro da lei é segurança. Quando a Justiça entrega o seu filho é para sempre”, comentou Andrea, ao falar da importância de se adotar dentro da lei.
Na Semana da Adoção, o esforço do Judiciário é pela difusão dos instrumentos legais determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei da Adoção é uma garantia de proteção à criança e aos pais.
Quem também decide doar seu filho não é visto com preconceito pelo Judiciário, ao contrário, pode receber apoio e até acompanhamento, dentro do programa de Entrega Protegida.
Entregar um filho para a adoção é uma atitude amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação buscou o aprimoramento “da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, bem como a agilização do processo de adoção nos casos em que não exista indicação de paternidade e a mãe biológica queira entregar o filho logo após ao nascimento. O procedimento tem a garantia do sigilo da entrega.
Apesar do sigilo jurídico, previsto na Lei 13.509, muitas mães evitam procurar a Justiça com receio do julgamento social. Em Porto Velho, quando uma mãe deseja entregar o filho ou filha para a adoção, e decida por isto durante a gravidez ou logo após ao nascimento, poderá se manifestar nos próprios serviços de saúde ou no Juizado da Infância e da Juventude, para as medidas necessárias. A partir disso ela segue para atendimentos psicossociais, aonde recebe orientações sobre o procedimento e aonde se avaliam todos os aspectos da decisão, inclusive a certeza da mãe a respeito da entrega.
No atendimento, a mãe biológica é ouvida por uma equipe de profissionais que, após detalhamento intenso das condições que cada caso requer e, não havendo ninguém da família apto à guarda da criança, realizam-se as etapas posteriores, até se chegar na extinção do poder familiar.
A juíza Sandra Merenda lembra que "entregar um filho ao juizado não é crime, mas abandoná-lo, sim”, por isso faz o apelo não só às mães, mas aos profissionais de saúde que as atendem nas maternidades e postos de saúde, que o melhor caminho é o da Justiça.