Dívidas com o Município podem ser compensadas com uso de precatório
A compensação de débitos de natureza tributária e não tributária com uso de precatórios próprios ou de terceiros foi instituída, no Município, no último dia 13, por meio do decreto 15.853.
Pessoas que possuem crédito de precatório e, simultaneamente, têm dívida com o Município de Porto Velho, podem fazer a compensação do débito com uso do crédito do precatório. Para dar entrada no processo, basta procurar o Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município (PGM), no horário das 8h às 14.
A compensação de débitos de natureza tributária e não tributária com uso de precatórios próprios ou de terceiros foi instituída, no Município, no último dia 13, por meio do decreto 15.853, com referência ao artigo 105 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal e a Lei 2.549/2018.
De acordo com o decreto, são compensáveis somente os débitos devidos ao Município de Porto Velho, de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios incluídos no orçamento, para pagamento até 31 de dezembro de 2020. Para mais informações, basta ligar para o número 3901 3040 ou 3901 3053.