Desde a assinatura do Decreto 9.823, da Presidência da República que regulamenta a opção para inclusão no quadro em extinção da União para trabalhadores oriundos do ex-Território Federal de Rondônia, o Governo do Estado, por meio da Superintendência de Estado de Gestão de Pessoas (Segep), já está atendendo os servidores que devem optar pela transposição.