19/04/2016
Projeto da LDO 2017 é encaminhado pelo município à Câmara Municipal
A LDO compreende além das metas e prioridades da administração pública municipal, as despesas de capital para o exercício financeiro do próximo ano.
O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif encaminhou na última sexta-feira, 15, à Câmara Municipal, a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). O projeto de lei elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (Sempla), estabelece ainda as metas e os riscos fiscais do município para o exercício financeiro de 2017.

A LDO compreende além das metas e prioridades da administração pública municipal, as despesas de capital para o exercício financeiro do próximo ano. O projeto orienta também a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e trata sobre as alterações na legislação tributária, caso haja essa necessidade de alguma mudança. 

“As definições da LDO estão na Constituição Federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal, disciplina, também, o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é uma iniciativa do Poder Executivo municipal. A Câmara tem até o fim de período legislativo, ou seja, até julho, para votar o projeto de lei”, explicou José Rocha, secretário adjunto da Sempla. 

Na Mensagem que encaminha a proposta ao Legislativo, o prefeito lembra que, dentre outras situações, a LDO prevê também o montante a ser arrecadado, como e onde será dispendido, seja em pessoal e em outras despesas de custeio, subvenções, investimentos ou utilizados e o superavit primário no pagamento do principal e juros de dívida do município. 

“Em linhas gerais, a LDO é o instrumento que possibilita que a prefeitura, conjuntamente com o Legislativo, oriente a elaboração da proposta orçamentária do município, possibilitando a análise dos princípios essenciais da estrutura do orçamento para que se atendam as demandas presentadas pela sociedade”, disse. 

José Rocha lembrou ainda que o envio do projeto da LDO para a apreciação dos vereadores é em cumprimento ao que determina a Lei Orgânica Municipal (LDM), em seu artigo 128, inciso segundo. Junto com a proposta, também são encaminhados os anexos com a discriminação de ações e das despesas pretendidas pelo município.




 

Fonte: PMPV
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