O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação às delegacias de Polícia Civil daquele Município para que não apliquem aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.
Com a recomendação, emitida pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga, o Ministério Público pretende que a ausência de representação do ofendido não iniba o curso da ação infracional, diante de sua natureza peculiar e, sobretudo, pela sua finalidade protetiva e pedagógica, ressaltando que todas as ações socioeducativas são públicas e incondicionadas.
Ao adotar a medida, o Promotor de Justiça justifica que, em seu artigo 182, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere ao Ministério Público a titularidade para representar pela aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, descabendo, portanto, aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal.
Acrescenta, ainda, que o ECA autoriza o MP a oferecer representação independentemente até de qualquer prova pré-constituída, já que a ação infracional é pública e incondicionada.